Várzea Grande
Várzea Grande amplia transporte escolar com reforço de duas novas vans
Publicado em
16 de abril de 2026por
Da Redação
A Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande reforçou a frota do transporte escolar com o recebimento de duas novas vans doadas pelo Governo do Estado de Mato Grosso. Os veículos já estão sob responsabilidade da pasta e passam a integrar o patrimônio público municipal.
Nesta quinta-feira (16), o superintendente operacional do Sistema Escolar, Nelson Curado, esteve no Centro Político Administrativo para formalizar o repasse.
“Temos atualmente 14 ônibus que atendem as zonas urbana e rural. Esses dois novos veículos chegam para somar e ampliar o transporte escolar, fortalecendo um serviço essencial para garantir o acesso e a permanência dos alunos na escola”, destacou o superintendente.
As vans são equipadas com ar-condicionado, assentos adaptados para crianças com necessidades especiais e plataforma elevatória para cadeirantes, promovendo mais inclusão no transporte escolar do município. A expectativa é de que mais de 100 estudantes sejam atendidos.
A prefeita Flávia Moretti participou do 2º Fórum dos Prefeitos pela Educação, ocasião em que foi informada sobre a destinação dos veículos ao município. Durante o evento, ela também teve a oportunidade de conhecer de perto as vans.
“Essa conquista representa um avanço significativo para Várzea Grande. Cada investimento na educação reflete diretamente no futuro da cidade, fortalecendo políticas públicas e ampliando o desenvolvimento social”, afirmou.
Para a secretária de Educação, Maria Fernanda Figueiredo, a oferta de transporte escolar é um fator determinante para a frequência dos alunos, especialmente aqueles que residem na zona rural e estudantes com deficiência.
“Sem dúvida, esses veículos irão reforçar e ampliar nosso serviço de transporte escolar, garantindo mais acesso e inclusão”, completou.
Várzea Grande
Prefeitura de Várzea Grande publica decreto com regras para conduta de agentes públicos durante período eleitoral
Published
2 horas agoon
27 de agosto de 2026By
Da Redação
A Prefeitura de Várzea Grande publicou o Decreto nº 81 que estabelece regras para a observância da legislação eleitoral por agentes públicos e para a utilização de bens, serviços e recursos da Administração Pública Municipal durante o período eleitoral de 2026.
O decreto abrange a Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal e reforça os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos na Constituição Federal.
A norma proíbe, entre outras condutas, a utilização de bens móveis e imóveis públicos em benefício de candidatas, candidatos, partidos políticos, federações ou coligações, salvo nas hipóteses expressamente previstas na legislação eleitoral.
Também fica vedada a realização de propaganda político-eleitoral em prédios, equipamentos, veículos e demais bens pertencentes à Administração Pública Municipal. A medida inclui a sede da Prefeitura, secretarias, unidades administrativas, escolas, unidades de saúde, equipamentos de assistência social e outros espaços públicos municipais.
O decreto também proíbe a utilização de veículos oficiais ou custeados pela Prefeitura para o transporte de materiais de propaganda, participação em carreatas, passeatas, comícios ou outras atividades de campanha eleitoral.
Entre as restrições aos agentes públicos está ainda a proibição do uso de materiais, serviços, sistemas informatizados, correio eletrônico institucional, sites e perfis oficiais em redes sociais para produzir ou divulgar propaganda político-eleitoral. Servidores públicos também não poderão ser cedidos ou ter seus serviços utilizados em campanhas durante o horário de expediente, exceto nos casos previstos em lei.
A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas da Administração Municipal deverá manter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos, imagens ou elementos que caracterizem promoção pessoal de agentes públicos ou favorecimento político-eleitoral.
O Decreto nº 81 também estabelece que secretários municipais e dirigentes das entidades da Administração Indireta deverão adotar as providências necessárias para garantir o cumprimento das determinações em suas respectivas unidades.
Caso seja constatada a utilização irregular de bens, serviços ou recursos públicos para finalidade político-eleitoral, a autoridade responsável deverá tomar medidas para a imediata interrupção da conduta. Eventuais indícios de infração eleitoral poderão ser comunicados aos órgãos competentes, sem prejuízo das providências administrativas cabíveis.
O descumprimento das regras será submetido à apuração pela autoridade administrativa competente, assegurados o contraditório e a ampla defesa, além das responsabilidades previstas na legislação eleitoral, civil, administrativa e penal.
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