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Câmara analisa requerimentos, projetos e honrarias durante Sessão Ordinária

Publicado em

08/10/2024
Câmara analisa requerimentos, projetos e honrarias durante Sessão Ordinária
A Câmara Municipal de Cuiabá realizou nesta terça-feira (08.10) duas sessões ordinárias, que deliberaram sobre requerimentos de processante e convocação, além de vetos e projetos de lei em 2ª votação.

Requerimento

Maysa Leão (Republicanos): Requerimento de representação para instauração de Comissão de Investigação e Processante para apuração de prática de infração político-administrativo contra o prefeito Emanuel Pinheiro – rejeitada com 10 votos contrários, 9 votos sim e 4 ausências

Dilemário Alencar (União Brasil): Requerimento de convocação do diretor-presidente da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados (Arsec), Vanderlúcio Rodrigues – rejeitado com 2 votos não, 2 abstenções e 10 votos sim

Veto

Executivo: Veto total ao projeto de lei de autoria do vereador Dilemário Alencar, que altera a o artigo 14 da Lei Complementar nº 504/2021 – parecer pela rejeição do veto aprovado com 17 votos sim, 1 não e 1 abstenção

Projeto de Lei em 2ª votação

Kássio Coelho (Podemos): Projeto de de Lei que institui o programa municipal do livro didático na rede pública de ensino – aprovado com 13 votos

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Sargento Vidal (MDB): Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade da criação de espaços reservados e adaptados para pessoas no Transtorno de Espectro Autista (TEA), em estádios e arenas esportivas com capacidade igual ou superior a cinco mil pessoas – aprovado com 15 votos

Maysa Leão (Republicanos): Emenda nº037/2024, que altera o projeto de lei que “estabelece diretrizes para educação especial com a finalidade de permitir ao atendente terapêutico (AT) o acompanhamento de alunos autistas nas escolas públicas e privadas de Cuiabá – aprovado com 16 votos

Também foram aprovados pareceres da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e honrarias.


Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

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Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

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A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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