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Câmara aprova projeto de lei que cria nova Junta Administrativa de Regularização de Infrações

Publicado em

10/04/2025
Câmara aprova projeto de lei que cria nova Junta Administrativa de Regularização de Infrações
SECOM – Câmara Municipal de Cuiabá
O Legislativo cuiabano votou, nesta quinta-feira (10), pela aprovação do Projeto de Lei 140/2025, do Executivo, que dispõe sobre a criação da nova Junta Administrativa de Regularização de Infrações (JARI) no município, visando à reestruturação institucional da JARI. O objetivo é aumentar a eficiência dos julgamentos de infrações, assim como modernizar e otimizar o serviço público prestado.&nbsp
A proposta enviada pelo Executivo especifica a redução mensal de gastos da nova JARI em até R$ 62.978,94 (sessenta e dois mil, novecentos e setenta e oito reais e noventa e quatro centavos), o que representa uma redução anual de mais de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).&nbsp
Quanto ao aumento da eficiência da nova Junta, o Executivo propõe a criação de 3 Turmas de Julgamento, compostas por 7 membros cada, sendo que cada turma poderá realizar 4 reuniões mensais. Com a decisão, o número de reuniões passa de 10 para 12.&nbsp
A proposta objetiva a crescente eficiência do órgão de julgamento de infrações de trânsito, e garante celeridade nas sessões, já que, em vez er 12 membros votantes (como acontece atualmente), serão apenas 7 em cada turma da nova JARI.
O PL foi aprovado com 21 votos favoráveis, em votação única, em regime de urgência, e segue para sanção do prefeito.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

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Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

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A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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