CUIABÁ

Câmara vota nesta terça moção de repúdio à prisão preventiva de Bolsonaro

Publicado em

Antoniel Pontes | Assessoria do vereador Ranalli 
A Câmara Municipal de Cuiabá deve votar, durante a sessão desta terça-feira (25 de novembro), moção de repúdio apresentada pelo vereador Rafael Ranalli, do PL, contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que converteu em prisão preventiva a custódia do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro.
Na justificativa da moção, Ranalli afirma que a decisão de Moraes é “amparada em elementos frágeis, especulativos e desproporcionais” e representa afronta à “lógica jurídica, à serenidade institucional e aos limites que devem conter o exercício do poder”. Para o vereador, a prisão preventiva decretada em 22 de novembro extrapola o que seria aceitável em termos de cautelar e fere princípios do devido processo legal.
Um dos principais pontos atacados no documento é o uso da mobilização de apoiadores de Bolsonaro como indício de risco de fuga. Ranalli sustenta que a convocação de vigílias e manifestações é “fato comum, previsível e inerente à dinâmica democrática” e que tratá-la como elemento suspeito seria uma leitura “exagerada e incompatível” com o rigor técnico esperado de um ministro do STF. O texto também argumenta que a interpretação adotada por Moraes converte “conjecturas sobre supostas estratégias de evasão” em fundamento para uma medida extrema, sem provas concretas.
A moção ainda aponta um suposto vício de inconstitucionalidade na decisão. Segundo o documento, atribuir “perigo de fuga” à mera iminência do trânsito em julgado da condenação contraria o texto da Constituição, que condiciona a prisão-pena ao trânsito em julgado. Para o vereador, antecipar esse marco e transformá-lo em justificativa cautelar desvirtua garantias centrais do Estado Democrático de Direito.
Ranalli também faz comparação com o período em que o ex-presidente Lula ficou preso em Curitiba. A justificativa lembra que vigílias e atos permanentes em frente à sede da Polícia Federal nunca foram tratadas como risco de evasão, e sustenta que tratar situações equivalentes de forma diferente alimenta a percepção de seletividade na atuação da justiça. O texto fala em “contornos de ato de força revestidos de legalidade” e alerta para um suposto desequilíbrio entre poderes quando decisões excepcionais são justificadas com base em hipóteses consideradas frágeis.
A moção encerra com um repúdio “severo, firme e inequívoco” à prisão preventiva e à forma como foi conduzida, afirmando que a jurisdição constitucional deve ser contida, técnica, proporcional e “imune a interpretações expansivas que restrinjam a liberdade sem comprovação concreta”. 
Para Ranalli, quando esses limites são extrapolados, “é o próprio Estado Democrático de Direito que paga o preço”.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

Leia Também:  Em evento para prefeitos, Abilio destaca troca de experiência entre gestores

Advertisement

CUIABÁ

Prefeitura de Cuiabá convoca aprovados em concurso público da Saúde para área jurídica

Published

on

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, nomeou e convocou candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2022/SMS para atuar na área jurídica da pasta. Os atos foram publicados na edição suplementar da Gazeta Municipal desta segunda-feira (24).

As nomeações constam no Ato GP nº 1.364/2026, enquanto o Ato GP nº 1.365/2026 formaliza a convocação dos aprovados para o cargo de Profissional de Nível Superior, perfil Apoio Jurídico.

Os atos têm como base o resultado final do concurso público, homologado em abril de 2023. A convocação contempla candidatos classificados nas modalidades de ampla concorrência, cota para negros e indígenas e cota para pessoas com deficiência.

Os convocados têm até 30 dias, contados a partir da publicação do ato de nomeação, para apresentar a documentação exigida e comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no edital. A documentação deverá ser enviada exclusivamente pelo Portal de Serviços do Cidadão.

Entre as exigências estão documentos pessoais, comprovante de escolaridade, registro profissional, quando necessário, certidões negativas, comprovantes de regularidade eleitoral e declarações exigidas para investidura em cargo público.

Leia Também:  Prefeitura, MP, TJ, Governo celebram a abertura da Central de Conciliação da Saúde Pública

Também será necessária a realização de avaliação médica admissional, com apresentação dos exames previstos no ato de convocação, além da comprovação da situação vacinal exigida.

A não apresentação da documentação dentro do prazo ou o descumprimento dos requisitos poderá impedir a posse e tornar sem efeito o ato de nomeação.

Depois da posse, os servidores terão prazo máximo de cinco dias para se apresentar na unidade de trabalho definida pela Secretaria Municipal de Saúde e iniciar o exercício das funções. O descumprimento desse prazo poderá resultar em exoneração.

O concurso público foi aberto por meio do Edital nº 001/2022/SMS e teve seu resultado final homologado em 18 de abril de 2023. A convocação publicada nesta segunda-feira segue as regras e a ordem de classificação estabelecidas no certame.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA