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Casa Cuiabana encerra inscrições com quase 84 mil cadastros realizados

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A Prefeitura de Cuiabá encerrou, nesta sexta-feira (19), as inscrições do programa habitacional Casa Cuiabana, que contabilizou 83.991 cadastros entre as modalidades presencial e on-line. O levantamento foi realizado pela Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária.

A população teve até às 18h para se inscrever nos pontos presenciais distribuídos pela capital e até às 23h59 para registrar o cadastro pelo site oficial casacuiabana.cuiaba.mt.gov.br.

Voltado as famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.850, que não possuem imóvel próprio e nunca foram contempladas em programas habitacionais da Prefeitura, o Casa Cuiabana iniciou as inscrições em 15 de julho. Desde então, os atendimentos presenciais ocorreram na sede da Secretaria de Habitação (200 senhas diárias), Secretaria da Mulher (100 senhas exclusivas para mulheres), unidades do CRAS, Sine Municipal, vans itinerantes e ainda em plantões realizados na sede da Prefeitura aos finais de semana.

A relação de pessoas habilitadas a participar do sorteio será divulgada no dia 30 de setembro, por meio dos canais oficiais da Prefeitura.

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Critérios e restrições

Não puderam se inscrever pessoas já beneficiadas em programas habitacionais do município ou que possuam imóvel próprio, sejam como proprietários, cessionários ou promitentes compradores. A renda familiar também não poderia ultrapassar R$ 2.850,00.

Todos os interessados assinaram uma declaração sobre essas condições, sujeita à análise da Secretaria de Habitação.

A seleção seguirá os critérios definidos pelo Ministério das Cidades (Portarias nº 738/2024 e nº 1.395/2024) e pela Portaria Municipal nº 01/2025.

Entre os critérios de priorização nacional estão:

– Mulher responsável pela unidade familiar;

– Presença de pessoa negra na composição familiar;

– Pessoa com deficiência;

– Idoso na composição familiar;

– Presença de criança ou adolescente;

– Pessoa com câncer ou doença rara, crônica ou degenerativa;

– Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar;

– Integrantes de povos indígenas ou quilombolas;

– Residentes em áreas de risco;

– Pessoas que tiveram contratos habitacionais rescindidos involuntariamente.

Para a comprovação, será exigida documentação específica, além do Número de Identificação Social (NIS) atualizado.

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#PraCegoVer

A imagem mostra servidores da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária em atendimento a munícipes durante cadastros do programa habitacional Casa Cuiabana.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

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Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

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A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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