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Denúncia da Procuradoria de Cuiabá gera operação contra ex-servidores

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A Procuradoria-Geral do Município de Cuiabá esclarece que a investigação que resultou na prisão de ex-servidores municipais teve origem em denúncia formal apresentada pela procuradoria em abril de 2025, subscrita por cinco procuradores da Prefeitura.

Assim que foram identificados os primeiros indícios de cancelamentos indevidos de débitos tributários no sistema da Administração Municipal, no início de 2025, o Procurador-Geral do Município e o Procurador-Chefe da Procuradoria Fiscal determinaram imediatamente a adoção de providências internas e a abertura de diligências técnicas junto ao setor de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Economia. O objetivo foi levantar dados, preservar evidências, dimensionar a extensão das irregularidades e reunir elementos suficientes para formalizar a notícia de fato encaminhada à Delegacia Especializada de Crimes Fazendários (Defaz), dando suporte à investigação da Polícia Civil.

Os cancelamentos sob apuração, conforme informado oficialmente às autoridades, referem-se ao período entre os anos de 2020 e 2024. Ou seja, nenhuma irregularidade ou suposto crime foram cometidos na atual gestão.

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Desde o início, a prioridade da Procuradoria-Geral foi a proteção do patrimônio público e a observância rigorosa dos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e transparência que regem a Administração Pública. A atuação preventiva e a comunicação imediata às autoridades reforçam o compromisso institucional com a integridade da gestão pública.

A Procuradoria também esclarece que todos os nomes citados nas reportagens já não integram os quadros da Prefeitura de Cuiabá.

A administração municipal permanece à disposição das autoridades policiais e judiciais, denunciando e colaborando integralmente para o esclarecimento dos fatos e para a responsabilização dos eventuais envolvidos, nos termos da legislação vigente. Qualquer indício de irregularidades será aos órgãos policiais e de controle.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá cria cadastro de condenados por estupro e campanha permanente de combate ao abuso infantil

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Duas novas leis sancionadas em Cuiabá ampliam as medidas municipais de prevenção e enfrentamento à violência sexual. A legislação estabelece ações voltadas à proteção de mulheres, crianças e adolescentes e foram publicadas em 25 de agosto de 2026. Uma das leis cria um cadastro municipal de pessoas condenadas por estupro e por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. A outra institui, de forma permanente, a campanha “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”, voltada à prevenção e ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

As iniciativas estabelecem ações em diferentes frentes da política pública. De um lado, o uso de informações para subsidiar medidas municipais de prevenção e proteção às mulheres. De outro, a atuação contínua das redes de educação, assistência social e demais setores na prevenção da violência sexual contra crianças e adolescentes.

Lei nº 7.631, de 25 de agosto de 2026

A Lei nº 7.631, de autoria da vereadora Dra. Mara, cria o Cadastro Municipal de Condenados por Crimes de Estupro e por Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O registro reunirá informações de pessoas condenadas por sentença transitada em julgado, enquanto durar o cumprimento da pena.

O cadastro será sigiloso e terá acesso restrito aos órgãos municipais responsáveis pela formulação e execução de políticas públicas de proteção e prevenção à violência contra a mulher. A medida também estabelece que os dados não poderão ser utilizados para divulgação pública que permita a identificação das vítimas.

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Entre as informações previstas estão nome completo do condenado, número do processo judicial, vara de origem, natureza do crime, data da condenação, fotografia, quando disponível, situação processual e previsão para o término do cumprimento da pena.

A legislação determina ainda que a coleta, o armazenamento e o tratamento dos dados sigam a Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além das demais normas relacionadas à privacidade e à dignidade da pessoa humana.

O cadastro terá caráter complementar às bases de dados mantidas pelos órgãos estaduais e federais. A implantação, a manutenção e a atualização ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio do órgão responsável pelas políticas de defesa dos direitos da mulher, que poderá estabelecer convênios e parcerias com o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e forças de segurança.

Lei nº 7.632, de 25 de agosto de 2026

A segunda norma, Lei nº 7.632, de autoria do vereador Ranalli, institui de forma permanente a campanha municipal “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”. A iniciativa é voltada ao atendimento e apoio de crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência sexual, além da prevenção dessas ocorrências.

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Entre as diretrizes estão o estímulo ao atendimento humanizado, a preservação da dignidade, da intimidade e da integridade física e psicológica das vítimas e a distribuição de materiais informativos e educativos sobre prevenção de abusos e violências sexuais.

A campanha também prevê ações de informação e sensibilização da sociedade, com participação das redes de educação e assistência social. A lei estimula ainda a formação de um grupo intersetorial para implementar as estratégias e a realização de atividades ao longo de todo o mês de maio, especialmente na semana que inclui 18 de maio, data nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

A articulação entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil também está prevista, por meio de convênios e parcerias destinados ao cumprimento das ações estabelecidas pela legislação.

Com as duas leis, o município passa a contar com instrumentos voltados tanto ao planejamento de políticas de prevenção e proteção quanto à mobilização permanente da rede de atendimento. As medidas reforçam a atuação integrada da administração pública na prevenção da violência sexual e na proteção de mulheres, crianças e adolescentes.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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