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Escolas de Cuiabá suspendem educação física em horários de calor intenso

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As aulas de educação física nas escolas públicas de Cuiabá estão suspensas no período das 10h às 16h devido às altas temperaturas na cidade, ao tempo seco e à baixa umidade relativa do ar registrada nos últimos dias.

As atividades de recreação e educação física deverão ser desenvolvidas por meio de práticas lúdicas (jogos de tabuleiro), intelectuais (dinâmicas de grupo) e videoaulas. Todas deverão estar previstas nos planos de aula dos docentes e no projeto político-pedagógico da escola.

A Diretoria de Gestão Educacional da Prefeitura de Cuiabá encaminhou, no dia 5 de setembro, a Instrução Normativa 01/2014, aprovada pelo Conselho Municipal de Educação, que proíbe atividades físicas quando a umidade do ar estiver abaixo de 25%, conforme estabelecido pela Defesa Civil.

O documento deverá ser obrigatoriamente lido em todas as unidades educacionais. Recomenda-se que as escolas mantenham salas de aula e demais espaços arejados e ventilados. Onde houver ar-condicionado, deverá ser providenciada a umidificação do ambiente.

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Também é ressaltado que é responsabilidade da gestão educacional e de todos os professores orientar e garantir a manutenção da hidratação dos alunos durante a permanência nas escolas, no período de estiagem e baixa umidade do ar.

Dados

No dia 10 deste mês, Cuiabá registrou o menor nível de umidade relativa do ar no país. Conforme o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), o índice de 9% foi registrado no período da tarde.

De acordo com o Inmet, o Centro-Oeste é a região com pior situação climática, e todos os estados da faixa central registram baixa umidade. No dia 8 deste mês, Cuiabá registrou a temperatura de 42,8 ºC.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Justiça reconhece avanços da Prefeitura e mantém contas sem bloqueio de R$ 15 milhões

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A atuação da Procuradoria Geral do Município garantiu uma decisão favorável à Prefeitura de Cuiabá e evitou o bloqueio de R$ 15 milhões das contas municipais, medida que seria prejudicial ao planejamento e à execução das políticas públicas da administração. Em decisão proferida nesta terça-feira (4), pelo juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, a Justiça reconheceu que o Município apresentou elementos que demonstram os esforços empreendidos na política de proteção e bem-estar animal e que, antes de qualquer medida de constrição de recursos públicos, é necessária a produção de novas provas.

“O Município sempre atuou com responsabilidade e transparência, demonstrando nos autos que vem cumprindo seu dever constitucional de promover a política pública de bem-estar animal, investindo na estruturação dos serviços, na manutenção do atendimento veterinário e na melhoria contínua das unidades. A decisão da Justiça prestigia esses esforços da administração municipal e reafirma que medidas tão severas quanto o bloqueio de recursos públicos exigem provas técnicas consistentes e respeito ao devido processo legal”, afirmou o procurador-geral do Município, Luiz Antônio.

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Ao analisar o pedido do Ministério Público, o magistrado observou que a própria vistoria realizada pelo Juizado Especial Volante Ambiental (Juvam), em abril deste ano, registrou condições adequadas de limpeza, alimentação, manejo dos animais, disponibilidade de medicamentos e acompanhamento veterinário na unidade municipal.

A Procuradoria também apresentou documentos comprovando o funcionamento do Programa Reação Animal 24 Horas, a escala permanente de médicos veterinários, o atendimento prestado por clínicas credenciadas, as condições do abrigo municipal e a execução dos recursos do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal (Funbea).

Embora o Ministério Público tenha reiterado o pedido de bloqueio dos recursos, alegando descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o juiz entendeu que ainda existem controvérsias sobre os fatos mais recentes e que não há elementos técnicos suficientes para justificar, neste momento, a indisponibilidade dos R$ 15 milhões.

Na decisão, o magistrado destacou que eventual bloqueio de recursos públicos deve observar os princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade, ressaltando que o pedido do Ministério Público foi apresentado de forma genérica, sem um plano detalhado sobre a destinação imediata do valor pretendido.

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Por isso, o juiz determinou que a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) encaminhem, em até dez dias, os relatórios, laudos, registros fotográficos e demais documentos produzidos durante as diligências realizadas no fim de julho.

Já o Ministério Público terá prazo de 15 dias para apresentar um plano emergencial detalhando como os R$ 15 milhões seriam aplicados caso o bloqueio venha a ser autorizado futuramente, indicando prioridades, estimativas de custos e mecanismos de fiscalização da utilização dos recursos.

Ao final, o magistrado encaminhou o processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Ambiental para tentativa de conciliação entre as partes, buscando uma solução consensual para o cumprimento das obrigações previstas no TAC.

Com isso, o pedido de bloqueio das contas da Prefeitura permanece indeferido neste momento e somente poderá ser reavaliado após a conclusão da instrução probatória e a análise dos novos elementos técnicos determinados pela Justiça.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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