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Fiscalização identifica falha em lombada eletrônica no Porto e problema é corrigido sem prejuízo a motoristas

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Equipes de fiscalização da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública identificaram divergências no display de uma lombada eletrônica no bairro Porto e acionaram imediatamente o consórcio responsável, que solucionou o problema. Apesar da preocupação de alguns condutores, que registraram imagens do display disparando aleatoriamente sem a presença de veículos, ninguém foi prejudicado.

De acordo com a empresa, a ocorrência se deu devido a uma falha no software que controla os LEDs do display do equipamento. Também foi esclarecido que não houve lavratura de autos de infração durante o período em que o display apresentou irregularidades.

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública informa que o município de Cuiabá utiliza equipamentos eletrônicos de controle de velocidade há aproximadamente 12 anos, sendo esta a primeira ocorrência registrada dessa natureza. Além disso, os equipamentos eletrônicos em operação possuem laudos do Inmetro aplicáveis às suas atividades, com base nas aferições realizadas anualmente pelo órgão.

A secretaria ressalta ainda que a Prefeitura Municipal de Cuiabá mantém atuação pautada na legalidade e na transparência, com monitoramento constante e pronta adoção de medidas corretivas sempre que necessário.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

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Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

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A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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