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Lei assegura ressarcimento pecuniário a vereadores, quando não for possível o gozo de férias

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Vinícius Ferreira | SECOM Câmara Municipal de Cuiabá 
A Câmara de Cuiabá aprovou e o Executivo municipal sancionou, lei de autoria da Mesa Diretora, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 6.760/2022, assegurando a indenização de férias não gozadas aos agentes políticos do Poder Legislativo em situações específicas e devidamente justificadas.
De acordo com a justificativa do projeto, a alteração busca adequar a legislação à realidade do mandato parlamentar, que muitas vezes exige dedicação ininterrupta, especialmente em momentos de interesse público relevante. Situações como a participação em comissões parlamentares de inquérito (CPIs), a relatoria de projetos complexos ou a atuação direta em crises municipais podem impedir o gozo regular das férias, sem que isso represente um benefício pessoal ao vereador.
A nova redação da lei permite, de forma facultativa, a conversão em dinheiro de 1/3, 2/3 ou da totalidade do período de férias, exclusivamente nos casos em que houver exigência da necessidade do serviço parlamentar, devidamente comprovada. O pagamento não é automático e depende de requerimento formal do interessado, além da existência de disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara Municipal.
A legislação também estabelece limites claros para a concessão da indenização. O benefício não é garantido em situações ordinárias, nem se estende aos servidores do Legislativo, que continuam regidos por normas próprias. Além disso, a indenização não será concedida quando não houver justificativa funcional ou quando o orçamento da Câmara não comportar a despesa.
Outro ponto a se destacar é que a indenização possui natureza compensatória, não configurando aumento de remuneração ou privilégio. Trata-se de ressarcimento pelo direito constitucional às férias que o parlamentar deixa de usufruir em prol da coletividade.
A proposta foi acompanhada de estudo de impacto orçamentário e financeiro e da declaração do ordenador de despesas, garantindo que a medida respeitasse os limites legais e o planejamento fiscal do Poder Legislativo.
Segundo o secretário das Comissões Permanentes do Legislativo cuiabano, Márcio Henrique Cardoso, a atualização do artigo 6º da Lei nº 6.760/2022 tem caráter exclusivamente técnico e jurídico. 
“A norma não cria privilégios nem representa aumento de subsídios, pois trata de uma indenização de natureza reparatória, aplicada apenas quando o vereador é impedido de usufruir das férias por necessidade do serviço parlamentar ou por afastamento definitivo do cargo. Todo o regramento foi construído com base na legalidade e na observância da Lei de Responsabilidade Fiscal, sem qualquer impacto que comprometa o equilíbrio financeiro da Câmara ou extrapole os limites legais”, enfatizou.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Juramento à bandeira e entrega certificados de dispensa militar ocorre nesta terça-feira (28)

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A Prefeitura de Cuiabá realiza, nesta terça-feira (28), às 8h, na Praça Alencastro, a Cerimônia de Juramento à Bandeira Nacional e a entrega de Certificados de Dispensa do Serviço Militar para 120 jovens. O ato cívico é obrigatório para aqueles que foram dispensados da incorporação e representa etapa essencial para a regularização da situação militar.

Organizado pela Junta de Serviço Militar (JSM), vinculada à Secretaria Municipal de Defesa Civil, o evento será presidido pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Jacques Brunini Moumer, que também responde pela Junta. A cerimônia contará ainda com a participação da banda da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada, reforçando o caráter solene do compromisso assumido pelos jovens perante a Pátria.

De acordo com o secretário municipal de Defesa Civil, coronel BM Alessandro Borges, o juramento à bandeira é mais do que um protocolo formal. “Trata-se de uma obrigação cívica que formaliza o compromisso do cidadão com a nação e permite a emissão do Certificado de Dispensa Militar, documento indispensável para a vida civil”, destacou.

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O certificado é exigido em diversas situações, como emissão de carteira de trabalho, passaporte, matrícula em instituições públicas de ensino e participação em concursos. A ausência do juramento impede a obtenção do documento e pode gerar restrições administrativas ao cidadão.

A Junta de Serviço Militar desempenha um papel social relevante ao auxiliar jovens que não ingressaram no serviço militar obrigatório a regularizar sua situação. Segundo o secretário, a iniciativa também busca ampliar o acesso à informação e garantir transparência sobre o serviço oferecido à população.

Cerimônias como essa têm sido realizadas de forma periódica no município. Em edições anteriores, centenas de jovens participaram do ato, que também reúne familiares e autoridades civis e militares. Além do aspecto legal, o evento contribui para o fortalecimento de valores cívicos e para a aproximação entre a população e as instituições públicas.

A Prefeitura orienta que os jovens convocados compareçam ao local com antecedência, portando os documentos necessários, para garantir a participação no juramento e a retirada do certificado. Aqueles que não puderem comparecer devem procurar a Junta de Serviço Militar para regularizar a situação.

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SERVIÇO
Evento: Juramento à Bandeira e entrega do Certificado de Dispensa Militar
Data: 28 de abril (terça-feira)
Horário: 8h
Local: Praça Alencastro, Centro de Cuiabá
Público: Jovens dispensados do serviço militar obrigatório
Organização: Junta de Serviço Militar / Prefeitura de Cuiabá

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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