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Lei assegura ressarcimento pecuniário a vereadores, quando não for possível o gozo de férias

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Vinícius Ferreira | SECOM Câmara Municipal de Cuiabá 
A Câmara de Cuiabá aprovou e o Executivo municipal sancionou, lei de autoria da Mesa Diretora, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 6.760/2022, assegurando a indenização de férias não gozadas aos agentes políticos do Poder Legislativo em situações específicas e devidamente justificadas.
De acordo com a justificativa do projeto, a alteração busca adequar a legislação à realidade do mandato parlamentar, que muitas vezes exige dedicação ininterrupta, especialmente em momentos de interesse público relevante. Situações como a participação em comissões parlamentares de inquérito (CPIs), a relatoria de projetos complexos ou a atuação direta em crises municipais podem impedir o gozo regular das férias, sem que isso represente um benefício pessoal ao vereador.
A nova redação da lei permite, de forma facultativa, a conversão em dinheiro de 1/3, 2/3 ou da totalidade do período de férias, exclusivamente nos casos em que houver exigência da necessidade do serviço parlamentar, devidamente comprovada. O pagamento não é automático e depende de requerimento formal do interessado, além da existência de disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara Municipal.
A legislação também estabelece limites claros para a concessão da indenização. O benefício não é garantido em situações ordinárias, nem se estende aos servidores do Legislativo, que continuam regidos por normas próprias. Além disso, a indenização não será concedida quando não houver justificativa funcional ou quando o orçamento da Câmara não comportar a despesa.
Outro ponto a se destacar é que a indenização possui natureza compensatória, não configurando aumento de remuneração ou privilégio. Trata-se de ressarcimento pelo direito constitucional às férias que o parlamentar deixa de usufruir em prol da coletividade.
A proposta foi acompanhada de estudo de impacto orçamentário e financeiro e da declaração do ordenador de despesas, garantindo que a medida respeitasse os limites legais e o planejamento fiscal do Poder Legislativo.
Segundo o secretário das Comissões Permanentes do Legislativo cuiabano, Márcio Henrique Cardoso, a atualização do artigo 6º da Lei nº 6.760/2022 tem caráter exclusivamente técnico e jurídico. 
“A norma não cria privilégios nem representa aumento de subsídios, pois trata de uma indenização de natureza reparatória, aplicada apenas quando o vereador é impedido de usufruir das férias por necessidade do serviço parlamentar ou por afastamento definitivo do cargo. Todo o regramento foi construído com base na legalidade e na observância da Lei de Responsabilidade Fiscal, sem qualquer impacto que comprometa o equilíbrio financeiro da Câmara ou extrapole os limites legais”, enfatizou.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Sessão de Oferta Pública para quitação de créditos é realizada nesta terça-feira (16)

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A Prefeitura de Cuiabá realiza nesta terça-feira (16), das 10h às 12h, a primeira Sessão de Oferta Pública do Programa de Regularização do Passivo Financeiro. A iniciativa permite que fornecedores e prestadores de serviços com valores a receber do Município apresentem propostas de desconto para antecipar o pagamento de créditos reconhecidos pela administração municipal.

A sessão será realizada na Sala do CART, no Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão (CIAC), conforme previsto no Edital de Oferta Pública nº 001/2026. Nesta primeira etapa, serão disponibilizados R$ 1,5 milhão para pagamento à vista de débitos com credores cujo valor total a receber não ultrapasse R$ 25 mil.

O programa foi instituído pela Lei Municipal nº 7.394/2025 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 12.099/2026. A operacionalização ocorre por meio do Portal Oferta Pública, plataforma digital desenvolvida para cadastro dos credores, consulta de créditos e participação eletrônica nas sessões.

O sistema permite acesso com CPF ou CNPJ e identifica automaticamente os créditos vinculados ao credor nas bases de dados municipais, incluindo Restos a Pagar e Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) de 2024 e anos anteriores.

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Durante a sessão, os credores habilitados apresentarão propostas de desconto sobre os valores a receber. A classificação será realizada automaticamente, priorizando os maiores percentuais ofertados. Dessa forma, quanto maior o desconto concedido ao Município, menor será o prazo para recebimento dos recursos.

Pelas regras do edital, os pagamentos ocorrerão em parcela única, obedecendo aos seguintes prazos: até nove meses para descontos entre 10% e 30%; até cinco meses para descontos entre 30% e 50%; e em até 15 dias para descontos superiores a 50%.

Podem participar apenas os titulares originais dos créditos, identificados nas notas de empenho ou nos registros de Restos a Pagar e DEA. A participação de cessionários ou terceiros não é permitida. Credores com valores ainda não inscritos em Restos a Pagar poderão regularizar a situação junto ao órgão de origem mediante a emissão da Declaração de Crédito a Receber.

A medida integra a política de reorganização financeira da administração municipal voltada à regularização do passivo financeiro herdado da gestão anterior.

Mais informações podem ser obtidas pelo Portal Oferta Pública, pelo e-mail [email protected], pelo WhatsApp da Comissão de Oferta Pública, no número (65) 99217-6175, e para cadastro está disponível a plataforma https://ofertapublica.cuiaba.mt.gov.br/

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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