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Lei do Marco Zero é debatida na Câmara como marco para reorganização urbana da capital

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Vinicius Ferreira | SECOM Câmara Municipal de Cuiabá 

A Comissão de Regularização Fundiária da Câmara Municipal de Cuiabá discutiu, durante primeira reunião ordinária de 2026, na manhã desta terça-feira (06), a importância da aprovação da Lei Complementar nº 588, instituída como Marco Zero, que estabelece novas diretrizes para a regularização de imóveis construídos de forma irregular na capital. A comissão é presidida pelo vereador Sargento Joelson (PSB) e conta com a participação dos vereadores Marcrean Santos (MDB) e Cezinha Nascimento (União Brasil). O encontro contou ainda com a presença do advogado Júlio César, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que prestou esclarecimentos técnicos sobre a nova legislação.
Durante a reunião, os parlamentares ressaltaram que a proposta tem como principal objetivo possibilitar que famílias de baixa renda consigam regularizar seus imóveis, garantindo segurança jurídica, valorização patrimonial e acesso ao crédito imobiliário junto a instituições financeiras, como a Caixa Econômica Federal e outros bancos. A iniciativa também busca estimular o mercado imobiliário local e promover o desenvolvimento urbano de forma mais organizada.
Os vereadores destacaram que Cuiabá passou por um crescimento acelerado e desordenado a partir da década de 1970, o que resultou na formação de diversos bairros sem planejamento urbanístico adequado. Nesse contexto, a Lei do Marco Zero surge como um instrumento para estabelecer um novo ponto de partida, permitindo que imóveis antigos, construídos fora dos padrões legais, possam ser regularizados, desde que atendam a critérios mínimos estabelecidos em lei.
A proposta prevê que nem todos os imóveis serão automaticamente regularizados. Para isso, será necessário cumprir requisitos básicos relacionados à higiene, segurança, salubridade, acessibilidade e respeito ao direito de vizinhança. Alguns índices urbanísticos exigidos atualmente poderão ser mitigados, justamente para viabilizar a adequação de construções antigas à legislação vigente, sem comprometer a segurança e a qualidade de vida da população.
Segundo o advogado, a Lei do Marco Zero representa um avanço significativo para o ordenamento urbano da capital.
“O objetivo da lei é criar um marco legal que permita a regularização de imóveis construídos de forma irregular ao longo dos anos, respeitando critérios mínimos de segurança, higiene e convivência urbana. Não se trata de liberar tudo, mas de oferecer uma alternativa legal e responsável para que essas edificações possam ser inseridas na matrícula do imóvel, garantindo dignidade às famílias e segurança jurídica ao município”, explicou.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Justiça reconhece avanços da Prefeitura e mantém contas sem bloqueio de R$ 15 milhões

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A atuação da Procuradoria Geral do Município garantiu uma decisão favorável à Prefeitura de Cuiabá e evitou o bloqueio de R$ 15 milhões das contas municipais, medida que seria prejudicial ao planejamento e à execução das políticas públicas da administração. Em decisão proferida nesta terça-feira (4), pelo juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, a Justiça reconheceu que o Município apresentou elementos que demonstram os esforços empreendidos na política de proteção e bem-estar animal e que, antes de qualquer medida de constrição de recursos públicos, é necessária a produção de novas provas.

“O Município sempre atuou com responsabilidade e transparência, demonstrando nos autos que vem cumprindo seu dever constitucional de promover a política pública de bem-estar animal, investindo na estruturação dos serviços, na manutenção do atendimento veterinário e na melhoria contínua das unidades. A decisão da Justiça prestigia esses esforços da administração municipal e reafirma que medidas tão severas quanto o bloqueio de recursos públicos exigem provas técnicas consistentes e respeito ao devido processo legal”, afirmou o procurador-geral do Município, Luiz Antônio.

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Ao analisar o pedido do Ministério Público, o magistrado observou que a própria vistoria realizada pelo Juizado Especial Volante Ambiental (Juvam), em abril deste ano, registrou condições adequadas de limpeza, alimentação, manejo dos animais, disponibilidade de medicamentos e acompanhamento veterinário na unidade municipal.

A Procuradoria também apresentou documentos comprovando o funcionamento do Programa Reação Animal 24 Horas, a escala permanente de médicos veterinários, o atendimento prestado por clínicas credenciadas, as condições do abrigo municipal e a execução dos recursos do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal (Funbea).

Embora o Ministério Público tenha reiterado o pedido de bloqueio dos recursos, alegando descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o juiz entendeu que ainda existem controvérsias sobre os fatos mais recentes e que não há elementos técnicos suficientes para justificar, neste momento, a indisponibilidade dos R$ 15 milhões.

Na decisão, o magistrado destacou que eventual bloqueio de recursos públicos deve observar os princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade, ressaltando que o pedido do Ministério Público foi apresentado de forma genérica, sem um plano detalhado sobre a destinação imediata do valor pretendido.

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Por isso, o juiz determinou que a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) encaminhem, em até dez dias, os relatórios, laudos, registros fotográficos e demais documentos produzidos durante as diligências realizadas no fim de julho.

Já o Ministério Público terá prazo de 15 dias para apresentar um plano emergencial detalhando como os R$ 15 milhões seriam aplicados caso o bloqueio venha a ser autorizado futuramente, indicando prioridades, estimativas de custos e mecanismos de fiscalização da utilização dos recursos.

Ao final, o magistrado encaminhou o processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Ambiental para tentativa de conciliação entre as partes, buscando uma solução consensual para o cumprimento das obrigações previstas no TAC.

Com isso, o pedido de bloqueio das contas da Prefeitura permanece indeferido neste momento e somente poderá ser reavaliado após a conclusão da instrução probatória e a análise dos novos elementos técnicos determinados pela Justiça.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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