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Lei que inclui celebração de Santa Luzia no calendário oficial é sancionada

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Fabiana Santos – Assessoria vereadora Katiuscia Manteli 

A tradição que  décadas movimenta fé, cultura e comunidade no bairro Novo Paraíso I agora faz parte oficialmente do calendário de eventos de Cuiabá. O prefeito Abilio Brunini (PL) sancionou a lei que institui a Festa da Padroeira Santa Luzia como comemoração oficial da capital, a ser celebrada anualmente na semana do dia 13 de dezembro.
A proposta é de autoria da vereadora Katiuscia Manteli (PSB), que destaca a força simbólica e social da celebração. “Santa Luzia representa proteção, esperança e devoção. Oficializar essa festa é reconhecer a importância de uma comunidade que preserva suas raízes religiosas e culturais com tanta dedicação”, afirmou a parlamentar.
Realizada pela comunidade/capela de Santa Luzia, a festa envolve novena preparatória, procissões, terços, missa festiva e uma programação cultural que já se tornou referência no bairro. Barracas de comidas típicas, apresentações artísticas e atividades de lazer completam o evento, atraindo moradores de diferentes regiões da cidade.
Para Katiuscia, a iniciativa também fortalece a economia local. “Além da dimensão espiritual, a festa gera renda para comerciantes, empreendedores e artistas da região. É uma celebração que une fé, cultura e oportunidade”, destacou.
A vereadora lembra que a inclusão da festa no calendário oficial reafirma o compromisso do município com a valorização das tradições cuiabanas. “Esse reconhecimento é um gesto de respeito à história do bairro Novo Paraíso I e ao papel que a comunidade exerce na preservação de suas manifestações culturais”, disse.
Com a sanção, a Festa da Padroeira Santa Luzia passa a ocupar, de forma permanente, um espaço de honra no calendário municipal, firmando-se como uma tradição que une fé, cultura e pertencimento, e que segue emocionando os moradores do Novo Paraíso I e de toda a cidade.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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CUIABÁ

Justiça reconhece avanços da Prefeitura e mantém contas sem bloqueio de R$ 15 milhões

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A atuação da Procuradoria Geral do Município garantiu uma decisão favorável à Prefeitura de Cuiabá e evitou o bloqueio de R$ 15 milhões das contas municipais, medida que seria prejudicial ao planejamento e à execução das políticas públicas da administração. Em decisão proferida nesta terça-feira (4), pelo juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, a Justiça reconheceu que o Município apresentou elementos que demonstram os esforços empreendidos na política de proteção e bem-estar animal e que, antes de qualquer medida de constrição de recursos públicos, é necessária a produção de novas provas.

“O Município sempre atuou com responsabilidade e transparência, demonstrando nos autos que vem cumprindo seu dever constitucional de promover a política pública de bem-estar animal, investindo na estruturação dos serviços, na manutenção do atendimento veterinário e na melhoria contínua das unidades. A decisão da Justiça prestigia esses esforços da administração municipal e reafirma que medidas tão severas quanto o bloqueio de recursos públicos exigem provas técnicas consistentes e respeito ao devido processo legal”, afirmou o procurador-geral do Município, Luiz Antônio.

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Ao analisar o pedido do Ministério Público, o magistrado observou que a própria vistoria realizada pelo Juizado Especial Volante Ambiental (Juvam), em abril deste ano, registrou condições adequadas de limpeza, alimentação, manejo dos animais, disponibilidade de medicamentos e acompanhamento veterinário na unidade municipal.

A Procuradoria também apresentou documentos comprovando o funcionamento do Programa Reação Animal 24 Horas, a escala permanente de médicos veterinários, o atendimento prestado por clínicas credenciadas, as condições do abrigo municipal e a execução dos recursos do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal (Funbea).

Embora o Ministério Público tenha reiterado o pedido de bloqueio dos recursos, alegando descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o juiz entendeu que ainda existem controvérsias sobre os fatos mais recentes e que não há elementos técnicos suficientes para justificar, neste momento, a indisponibilidade dos R$ 15 milhões.

Na decisão, o magistrado destacou que eventual bloqueio de recursos públicos deve observar os princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade, ressaltando que o pedido do Ministério Público foi apresentado de forma genérica, sem um plano detalhado sobre a destinação imediata do valor pretendido.

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Por isso, o juiz determinou que a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) encaminhem, em até dez dias, os relatórios, laudos, registros fotográficos e demais documentos produzidos durante as diligências realizadas no fim de julho.

Já o Ministério Público terá prazo de 15 dias para apresentar um plano emergencial detalhando como os R$ 15 milhões seriam aplicados caso o bloqueio venha a ser autorizado futuramente, indicando prioridades, estimativas de custos e mecanismos de fiscalização da utilização dos recursos.

Ao final, o magistrado encaminhou o processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Ambiental para tentativa de conciliação entre as partes, buscando uma solução consensual para o cumprimento das obrigações previstas no TAC.

Com isso, o pedido de bloqueio das contas da Prefeitura permanece indeferido neste momento e somente poderá ser reavaliado após a conclusão da instrução probatória e a análise dos novos elementos técnicos determinados pela Justiça.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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