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Prefeitura convoca 43 candidatos aprovados para diversos cargos da Educação

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SME), publica nesta quinta-feira (12), os editais referentes à 33ª convocação do Processo Seletivo Simplificado nº 12/2024/GS/SME, destinado à contratação temporária de profissionais para atuação nas unidades educacionais da rede pública municipal no ano letivo de 2025.

Nesta etapa, 43 candidatos aprovados estão sendo chamados para assumir funções em todas as Regionais da cidade e unidades do campo, nos seguintes cargos: Pedagogo, Técnico em Desenvolvimento Infantil (TDI), Técnico em Manutenção e Infraestrutura – Auxiliar de Serviços Gerais (TMIE – ASG), Técnico em Nutrição Escolar (TNE), Professor de Arte, Professor de Educação Física e Professor Pedagogo.

Os convocados devem comparecer à Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Diogo Domingos Ferreira, nº 292, bairro Bandeirantes, no dia 12 de junho de 2025, em conformidade com os horários e datas previstos nos editais, para entrega de documentos e atribuição de vagas.

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Atenção às orientações

A SME reforça que os convocados devem ler atentamente os editais, uma vez que o não comparecimento no dia e horário marcados ou a falta de documentação exigida resultará na eliminação do candidato, sem possibilidade de segunda chamada. Nesse caso, será convocado o próximo classificado da lista.

Os documentos exigidos (originais e/ou cópias) incluem:

  • Documento de identidade (RG);
  • CPF;
  • Título de eleitor;
  • PIS ou PASEP;
  • Certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino);
  • Comprovante de residência;
  • Conta corrente no Banco do Brasil (se houver);
  • Diploma ou certificado de conclusão de curso, com respectivo histórico escolar (nível médio ou superior, conforme cargo);
  • Exame admissional com aptidão para a função;
  • Certidões negativas exigidas em edital.

A SME informa ainda que candidatos que chegarem atrasados e tiverem seus nomes já chamados serão realocados ao final da lista, conforme previsto no edital. O comparecimento fora do horário agendado também poderá acarretar na eliminação do certame, de acordo com o item 13.3 do regulamento.

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O exame admissional deverá ser realizado em local de preferência do candidato, com menção expressa ao cargo pretendido e à aptidão física para o exercício da função.

Histórico de convocações

O processo seletivo, realizado em 2024, ofertou 2.015 vagas para contratação imediata e formação de cadastro reserva, com cargos de níveis médio e superior, com objetivo de suprir temporariamente a ausência de servidores efetivos e atender a demandas emergenciais da rede pública municipal.

Até o momento, a Prefeitura já realizou 32 convocações anteriores, totalizando 5.775 candidatos chamados ao longo do processo. Nesta 33ª convocação, são 43 novos convocados para cargos distribuídos em diversas Regionais da Capital.

Os editais com a lista completa dos convocados, horários e orientações detalhadas estão disponíveis em anexo e no site oficial da Prefeitura de Cuiabá.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

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Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

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A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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