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Prefeitura de Cuiabá convoca 96 candidatos aprovados no Processo Seletivo para Educação

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A Prefeitura de Cuiabá publica, nesta quinta-feira (20), os editais de convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para Contratos Temporários de Prestação de Serviços por Tempo Determinado e Formação de Cadastro de Reserva (Edital Nº 12/2024/GS/SME). O certame, publicado na Gazeta Municipal Nº 937, de 27 de agosto de 2024, tem como objetivo a contratação de profissionais para atuarem nas unidades educacionais da rede municipal no ano letivo de 2025.

Nesta 12ª convocação, estão sendo chamados 96 candidatos para os cargos de Pedagogo, Técnico em Desenvolvimento Infantil (TDI), Técnico em Manutenção e Infraestrutura na função de Auxiliar de Serviços Gerais (TMIE – ASG), Técnico em Nutrição Escolar (TNE) e Professores de Arte, Educação Física e Pedagogia para Sala Multifuncional. Os profissionais atuarão em unidades educacionais de todas as Regionais, incluindo a zona rural.

Os convocados devem comparecer à Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Diogo Domingos Ferreira, nº 292, bairro Bandeirantes, na sexta-feira (21), conforme datas e horários especificados nos editais, para entrega de documentos e atribuição de vagas.

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Orientações aos convocados

Os candidatos devem ler atentamente os editais e comparecer pontualmente. Quem não estiver presente na data e horário estabelecidos ou não apresentar toda a documentação exigida será eliminado do processo, sem possibilidade de nova chamada. Nesses casos, serão convocados os candidatos seguintes na lista de classificação.

Os documentos necessários (originais e/ou cópias) são: RG, CPF, Título de Eleitor, PIS ou PASEP, Certificado de Reservista (para homens), comprovante de residência, diploma ou certificado de conclusão de curso com Histórico Escolar (Ensino Médio), exame admissional e certidões negativas. Também é necessário apresentar conta corrente no Banco do Brasil, caso possua.

A Secretaria Municipal de Educação alerta que candidatos que chegarem atrasados terão seus nomes realocados ao final da lista de chamamento. Caso compareçam em horário diferente do previsto, serão eliminados do processo seletivo, conforme o item 13.3 do edital.

O exame admissional deve ser realizado em local de preferência do candidato, contendo a informação do cargo e a aptidão necessária para a função.

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Processo Seletivo

O certame realizado em 2024 ofertou 2.015 vagas para contratação imediata e formação de cadastro reserva para cargos de nível médio e superior, com objetivo de suprir a necessidade temporária da rede pública municipal de ensino. Até o momento, 4.480 candidatos já foram convocados em chamadas anteriores.

Os editais de convocação estão disponíveis em anexo para consulta.

Serviço

Convocação do Processo Seletivo Simplificado – Edital Nº 12/2024/GS/SME
Data e horário: conforme especificado nos editais de convocação
Local: Secretaria Municipal de Educação

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

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Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

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A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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