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Prefeitura de Cuiabá convoca candidatos aprovados para cargos na rede municipal de Educação

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SME), publicou nesta terça-feira (03) os editais da 31ª convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para Contratos Temporários e Formação de Cadastro de Reserva – Edital nº 12/2024/GS/SME, divulgado na Gazeta Municipal nº 937, de 27 de agosto de 2024.

Nesta etapa, estão sendo convocados 04 candidatos para o cargo de Professor de Educação Física, lotados nas Regionais Leste, Norte, Oeste e Sul. Os convocados devem comparecer à sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Diogo Domingos Ferreira, nº 292, bairro Bandeirantes, no dia 06 de junho de 2025, conforme datas e horários previstos nos respectivos editais, para entrega de documentos e atribuição de vagas.

Desde a primeira convocação, a Prefeitura já chamou 5.685 candidatos aprovados para atuar em diferentes cargos e Regionais, em um total de 30 etapas anteriores.

O processo seletivo contempla candidatos aprovados para as seguintes funções:

  • Pedagogo
  • Técnico em Desenvolvimento Infantil (TDI)
  • Técnico em Manutenção e Infraestrutura – Auxiliar de Serviços Gerais (TMIE – ASG)
  • Técnico em Nutrição Escolar (TNE)
  • Professores de Arte, Educação Física e Pedagogos para unidades educacionais urbanas e do campo
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Orientações importantes

Os candidatos convocados devem estar atentos às seguintes instruções:

  • A leitura atenta dos editais é obrigatória.
  • O não comparecimento no dia e horário estabelecidos, ou a falta de documentação, acarretará eliminação do processo, sem possibilidade de nova chamada.
  • O candidato que chegar atrasado, após ter seu nome chamado, será realocado ao final da lista. Comparecimentos fora do horário previsto resultarão em eliminação, conforme item 13.3 do edital.
  • O exame admissional pode ser feito em local de preferência do candidato, devendo conter o nome do cargo e a aptidão para o exercício da função.

Documentos exigidos (originais e/ou cópias)

  • RG e CPF
  • Título de Eleitor
  • PIS ou PASEP
  • Certificado de Reservista (se aplicável)
  • Comprovante de residência
  • Conta corrente no Banco do Brasil (se houver)
  • Diploma ou certificado de conclusão de curso com histórico escolar (ensino médio ou superior, conforme cargo)
  • Exame admissional
  • Certidões negativas

Sobre o processo seletivo

O certame, realizado em 2024, ofertou 2.015 vagas para contratação temporária e formação de cadastro reserva, nos níveis médio e superior, para atendimento da rede pública municipal de Educação em caráter emergencial.

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Os editais de convocação estão disponíveis em anexo.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

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Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

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A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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