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Prefeitura de Cuiabá não realizou aditivo no contrato dos radares

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A Prefeitura de Cuiabá esclarece que não houve qualquer aditivo financeiro no contrato nº 285/2020, referente à gestão dos radares eletrônicos do município, ao contrário do que foi informado em reportagem publicada recentemente.

Na atual gestão, a única alteração ocorrida no contrato foi a substituição dos técnicos e fiscais responsáveis pelo acompanhamento do contrato, conforme publicado no edital do dia 17/02/2025. Nesta semana, diferentemente do que foi noticiado, não houve um aditivo, mas sim um apostilamento – uma correção técnica de valores do 6º apostilamento, de 26/09/2023.

A correção foi uma recomendação da SAELC: Secretaria Adjunta Especial de Licitações e Contratos, que detectou um erro material no 6º apostilamento, de 26/09/2023, assinado pela gestão passada, nesse 6º apostilamento os valores referentes ao 3º Aditivo estavam com acréscimo superior a 5,9%. Foi feito na Semob uma conferência minuciosa no contrato 285/2020 e ficou confirmado que as medições feitas após setembro/2023 não utilizaram as informações desse 6º apostilamento, mas sim do 3º aditivo de contrato. O erro material não gerou impacto financeiro e foi devidamente corrigido em 2025.

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Outro equívoco da matéria diz respeito à afirmação de que a secretária de Mobilidade Urbana, Regivânia Alves Venâncio, teria alterado 15 itens do contrato, resultando em um suposto aumento de R$ 1.069.008,66. O cálculo apresentado está incorreto, pois considera a diferença entre o valor inicial do contrato e o valor atualizado após os aditivos realizados pela gestão anterior. A atual gestão não aprovou nenhum aumento em 2025.

Além disso, a matéria cita erroneamente o Processo Administrativo nº 006.568/2025, vinculado ao Contrato nº 049/2023, relacionado à Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana. Esse processo não tem qualquer relação com o contrato nº 285/2020, que trata exclusivamente dos radares e é conduzido pela Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).

Por fim, ao contrário do que foi sugerido no título da reportagem, a publicação na Gazeta Municipal não trouxe aumento de valores, mas sim uma economia de R$ 121.127,09 em função do reajuste técnico dos itens.

A Prefeitura de Cuiabá reafirma seu compromisso com a transparência e a correta comunicação dos fatos à população.

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Assessoria de Comunicação
Prefeitura de Cuiabá

#PraCegoVer

A imagem que ilustra a matéria é a fachada do predio sede da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) um prédio situado entre duas avenidas e uma fachada na cor verde escuro.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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CUIABÁ

Saiba o que é o ISS, imposto que pode ser regularizado no Mutirão Fiscal de Cuiabá

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Com o novo prazo de adesão ao Mutirão Fiscal de Cuiabá, contribuintes terão uma nova oportunidade para regularizar débitos municipais, entre eles os relacionados ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), conforme o Decreto nº 12.354, publicado em 19 de agosto de 2026.

O prazo de adesão está aberto e segue até 25 de setembro de 2026.

No Mutirão Fiscal, pessoas físicas e jurídicas poderão buscar a regularização de débitos municipais, incluindo aqueles relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ao ISSQN e aos demais créditos tributários e não tributários abrangidos pela legislação do programa.

No caso dos créditos tributários, o programa abrange aqueles com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025, inscritos ou não em dívida ativa, observadas as demais condições previstas na legislação.

O que é o ISSQN?

O ISSQN é um imposto de competência dos municípios e do Distrito Federal que incide sobre a prestação dos serviços previstos na legislação aplicável.

Na prática, o imposto alcança diversas atividades, como serviços de construção civil, manutenção, consultoria, tecnologia, saúde, educação e contabilidade, entre outras previstas na lista de serviços estabelecida pela legislação.

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Em regra, o contribuinte do ISSQN é o prestador do serviço. A legislação, contudo, prevê situações específicas em que terceiros, inclusive o tomador do serviço, podem ser responsáveis pela retenção e pelo recolhimento do imposto.

Em Cuiabá, o ISSQN integra a arrecadação própria do Município e está entre os créditos tributários que podem ser regularizados durante o Mutirão Fiscal, desde que atendidos os requisitos e limites estabelecidos pela legislação do programa.

Dessa forma, contribuintes que possuem débitos relacionados ao imposto poderão consultar sua situação e verificar as condições disponíveis para regularização durante o período de adesão.

Qual a diferença entre ISSQN e IPTU?

Embora ambos sejam impostos municipais, o ISSQN e o IPTU possuem fatos geradores distintos.

Enquanto o ISSQN está relacionado à prestação de serviços previstos na legislação, o IPTU incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóveis urbanos, observadas as disposições da legislação tributária.

Com a reabertura do prazo de adesão ao Mutirão Fiscal, pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos abrangidos pelo programa terão uma nova oportunidade para regularizar sua situação perante o Município.

Para explicar a importância da regularização e orientar os contribuintes sobre o alcance da medida, o Procurador-Geral do Município de Cuiabá, Luiz Antônio Araújo Júnior, destaca que o Mutirão Fiscal amplia as possibilidades de regularização de débitos dentro dos critérios definidos pela legislação.

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“O Mutirão Fiscal é mais uma oportunidade para que os contribuintes regularizem sua situação fiscal, ao mesmo tempo em que contribui para a recuperação de créditos públicos e para o fortalecimento da gestão fiscal do município”, destacou.

Como aderir

A adesão poderá ser realizada de forma virtual, por meio do Portal de Serviços da Prefeitura de Cuiabá e do Portal Refis Online.

Também haverá atendimento presencial na Procuradoria Fiscal do Município, podendo os acordos ser formalizados por meio de acordo extrajudicial, conforme as condições estabelecidas pela legislação do Mutirão Fiscal.

O novo prazo do Mutirão Fiscal, conforme ressaltado pelo Procurador-Chefe Fiscal, Ricardo Alves dos Santos Júnior, “permitirá que contribuintes regularizem seus débitos municipais por meio das condições previstas na legislação, reduzindo pendências e facilitando a negociação com o município”.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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