CUIABÁ
Prefeitura lança campanha “Volume Legal – Carnaval Cuiabano” para orientar sobre limites de ruído
Publicado em
2 de fevereiro de 2026por
Da Redação
A Prefeitura de Cuiabá lança, nesta segunda-feira (2), a Campanha Volume Legal – Carnaval Cuiabano, com uma cartilha informativa destinada a orientar foliões, organizadores de eventos e comerciantes sobre horários, limites de ruído e regras de fiscalização durante o período carnavalesco, conforme a Lei Municipal nº 7.284/2025 e o Decreto nº 11.116/2025.
Com o slogan “Volume Legal: folia com respeito”, a campanha orientativa, realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura, busca promover um Carnaval equilibrado e saudável, “porque quem respeita o volume, curte até o fim”.
A cartilha informativa explica, de forma clara e simples, os horários permitidos, os limites de decibéis (dB), os procedimentos de fiscalização e as penalidades. O material também traz dicas para curtir a festa sem prejudicar a coletividade, como dialogar previamente com a vizinhança e seguir orientações especiais para eventos próximos a hospitais ou escolas, ajudando a evitar conflitos.
Além de sensibilizar foliões, organizadores de blocos e gestores de estabelecimentos, a ação busca promover o Carnaval como uma celebração de alegria e respeito, em que a diversão não se confunde com a perturbação do sossego alheio.
“É preciso esclarecer as regras para a realização desses eventos, bem como a necessidade de solicitar licenças culturais especiais, diretamente aplicáveis às festas de rua e aos eventos do período. Queremos que o cidadão conheça nossos canais de denúncia e os procedimentos de fiscalização em funcionamento”, destacou a secretária de Ordem Pública, Juliana Palhares.
Os limites de ruído são regulamentados de acordo com o tipo de atividade e os períodos do dia: diurno, das 08h00 às 22h00; noturno, das 22h01 às 23h59, que exige maior cuidado com a emissão de sons; e faixa de silêncio, das 00h00 às 07h59, período que requer atenção máxima para evitar qualquer perturbação.
Para atividades como festas de confraternização ou uso de som automotivo em residências, o limite é de 60 decibéis (dB) durante o dia e 55 dB no período noturno. Na faixa de silêncio, o som mecanizado é proibido. Já nos eventos culturais que exigem licença especial, como o Carnaval, aplicam-se as regras para eventos especiais, com limite de até 90 decibéis, medidos a 50 metros do perímetro do evento, podendo esse limite ser reduzido após avaliação técnica do local. CONFIRA OS LIMITES DE RUÍDO NO FINAL DA MATÉRIA
A Secretaria de Ordem Pública disponibiliza o Disque-Silêncio, pelo telefone (65) 99341-3000, de quinta-feira a sábado, das 22h às 3h, para atendimentos específicos relacionados à poluição sonora. Aos domingos, o atendimento ocorre das 19h à 0h, conforme os horários estabelecidos. E, durante a semana, casos de poluição sonora e outras irregularidades podem ser denunciados por meio do sistema Web Denúncias, disponível no endereço: https://sorp.cuiaba.mt.gov.br.
Durante a ação fiscal, a medição do ruído é realizada, em regra, a 20 metros do limite da propriedade onde ocorre o som, utilizando decibelímetro (sonômetro) certificado e calibrado, garantindo precisão e validade técnica. Em denúncias identificadas, o denunciante pode solicitar que a medição seja feita também no ponto exato do incômodo. Já nas denúncias anônimas, a fiscalização segue apenas o critério padrão.
Quem descumprir os limites estabelecidos estará sujeito a multas de R$ 300 a R$ 50 mil, podendo ainda haver apreensão de equipamentos, interdição de estabelecimentos e, nos casos mais graves, cassação de alvarás.
HORÁRIOS
Períodos do dia:
Diurno: 08h00–22h00
Noturno: 22h01–23h59
Faixa de Silêncio: 00h00–07h59 (atenção máxima).
TIPO DE ATIVIDADE
Atividades não licenciadas – festa em casa/som automotivo/confraternização;
Atividade comercial de uso contínuo – bar, restaurante, boate etc;
Evento comum ocasional – praça/rua – espaço não planejado para evento;
Evento especial – grande porte – espaço planejado para grandes eventos;
Licença especial cultural – Carnaval, Festas Juninas, festas tradicionais reconhecidas;
CONFIRA ABAIXO O LIMITES DE RUÍDO (DB):
dB = decibéis (medida da intensidade do som)
FESTAS INFORMAIS (FESTAS RESIDENCIAIS)
Diurno: 60 dB
Noturno: 55 dB
Faixa de silêncio: som mecanizado proibido
BARES / RESTAURANTES E COMÉRCIO CONTÍNUO
Diurno: 75 dB
Noturno: 70 dB
Faixa de silêncio: 60 dB
EVENTO COMUM OCASIONAL (PRAÇAS/RUA)
Diurno: 85 dB
Noturno: não pode continuar som mecânico/eletrônico
Regra extra: encerra até 23h59 e apenas 1 vez por mês no mesmo local
EVENTO ESPECIAL (GRANDES EVENTOS)
Até 90 dB, sem limitação de horário, com medição a 50m do perímetro
Importante: 90 dB deve ser pico, não média constante
LICENÇA ESPECIAL CULTURAL (CARNAVAL E TRADIÇÕES)
Regra dos eventos especiais: até 90 dB (a 50m), podendo ser fixado abaixo após avaliação técnica do local.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Prefeito Abilio Brunini se reúne com promotora do MPMT para alinhar ações contra ocupações irregulares
Published
15 horas agoon
28 de agosto de 2026By
Da Redação
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, se reuniu nesta sexta-feira (28) com a promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa, titular da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística da Capital, para alinhar medidas destinadas à desocupação e proteção de áreas verdes nos loteamentos Senador Jonas Pinheiro e Residencial Ilza Therezinha Picoli Pagot. O encontro contou também com a participação da secretária municipal de Ordem Pública, Juliana Palhares, e de técnicos da Prefeitura.
Durante a reunião, foram discutidas as ações de fiscalização e os procedimentos que vêm sendo adotados pelo Município para impedir o avanço de novas ocupações irregulares e preservar as áreas públicas. A atuação ocorre em conjunto com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), considerando as características ambientais e de segurança da região.
Parte das áreas ocupadas está inserida em Área de Preservação Permanente (APP) e possui nascente difusa. O local também é classificado pela Defesa Civil como área de alto risco, o que reforça a necessidade de medidas preventivas para evitar novas construções e proteger a população.
A Prefeitura tem intensificado o monitoramento e as ações de fiscalização na região. Em abril de 2025, foram realizadas demolições de imóveis que estavam em construção e ainda não eram ocupados. Na quinta-feira (27), uma nova operação resultou na demolição de 19 edificações desabitadas construídas irregularmente.
Segundo a secretária Juliana Palhares, as medidas adotadas pelo Município seguem as orientações discutidas com o Ministério Público e têm como objetivo garantir o cumprimento da legislação. A fiscalização identificou tanto construções associadas a famílias em situação de vulnerabilidade quanto edificações de grande porte e com padrão construtivo elevado.
“A Prefeitura continuará atuando de forma firme para impedir novas invasões, proteger as áreas públicas e garantir o cumprimento da legislação. O trabalho de monitoramento e fiscalização será mantido para evitar que novas construções sejam erguidas de forma irregular”, afirmou.
Para a promotora Maria Fernanda Corrêa da Costa, a atuação integrada entre as instituições é fundamental para garantir a proteção das áreas e o cumprimento das normas urbanísticas e ambientais. “A atuação conjunta busca assegurar o cumprimento da legislação urbanística e ambiental, com a adoção das medidas necessárias para promover a desocupação das áreas irregularmente ocupadas e preservar os recursos ambientais existentes”, afirmou.
O prefeito Abilio Brunini destacou a importância do diálogo institucional com o Ministério Público para fortalecer as ações do Município e assegurar uma atuação coordenada diante das ocupações. A Prefeitura seguirá acompanhando a situação e adotando as providências administrativas necessárias para preservar as áreas verdes e garantir a segurança da população.
O Ministério Público informou que continuará acompanhando o caso e adotando as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para promover a desocupação das áreas irregularmente ocupadas e assegurar a preservação ambiental.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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