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Prefeitura notifica empresa por caçambas irregulares e esclarece regras de uso em Cuiabá

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública, realizou nesta semana uma ação de fiscalização no bairro Doutor Fábio, região do Contorno Leste, e notificou uma empresa pelo estacionamento irregular de seis caçambas metálicas em área pública. A empresa terá cinco dias para retirar o material do local, sob pena de multa por unidade e apreensão dos equipamentos.

De acordo com o agente de regulação e fiscalização da Secretaria de Ordem Pública, Riverson Rondon Barbosa, que integra o Juizado Volante Ambiental (Juvam), as caçambas não estavam alugadas por nenhum gerador de resíduos, como em casos de obras ou reformas, e, conforme a legislação, deveriam estar armazenadas no pátio da empresa.

“Essas caçambas só podem permanecer em via pública quando estão em uso, ou seja, alugadas por quem está gerando o resíduo. Fora disso, devem ser levadas para a base da empresa. Deixá-las em área pública é infração passível de multa e apreensão”, explicou o fiscal.

A fiscalização é realizada de forma contínua, com base em denúncias da população formalizadas pelo Portal Web Denúncia, disponível em: https://sorp.cuiaba.mt.gov.br e durante a rotina de campo dos fiscais.

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Durante a ação, ao constatar a irregularidade mediante flagrante, a empresa é notificada para se adequar. Caso não o faça, a multa é aplicada e, em último caso, a caçamba é apreendida. A multa pelo estacionamento irregular é de R$ 1.228,37 por unidade. Em casos de reincidência, a empresa (está sujeita as penalidades de suspensão da atividade e cassação da autorização de funcionamento)

O que pode e o que não pode

Pode:

– Ser colocada no recuo do imóvel (parte interna) onde está sendo gerado o resíduo;

– Caso não seja possível, (deve ser estacionada) na via pública, paralela ao meio-fio, como um veículo estacionado;

– Se (na via for proibido o estacionamento de veículos pela sinalização de trânsito), excepcionalmente pode ficar sobre o passeio público, desde que respeite (no mínimo) 1,5 metro livre para passagem de pedestres;

– As Caçambas devem estar em conformidade com o que determina a legislação, quanto a padronização), cor amarela e faixas refletivas (estando estas visíveis ao condutor a uma distância mínima) de 40 metros de distância.

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Não pode:

– Ficar em área pública sem estar em uso, ou seja, alugada por quem está gerando o resíduo

– Obstruir esquinas (mínimo 5 metros de distância), pontos de ônibus e hidrantes (mínimo 2 metros);

– Ser preenchida acima da borda, com tábuas ou compensados para aumentar o volume;

– Receber lixo doméstico ou resíduos diferentes dos da construção civil (e volumosos);

– Ser usada para queima de materiais.

Além disso, o transporte do material deve ser acompanhado da CTR (Controle de Transporte de Resíduos), documento que garante a destinação correta em local licenciado. O cidadão que contrata o serviço pode e deve solicitar a guia à empresa.

#PraCegoVer

A foto mostra o momento da fiscalização da Secretaria de Ordem Pública no bairro Doutor Fábio, região do Contorno Leste, em Cuiabá.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá realiza Dia D de vacinação contra a gripe e orienta quais documentos levar

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), realiza no próximo dia 25 de abril o Dia D de vacinação contra a Influenza, com atendimento em 72 Unidades de Saúde da Família (USFs), das 8h às 17h, em todas as regiões da capital, incluindo áreas urbanas e rurais. A mobilização tem como foco principal a imunização dos grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde, considerados mais vulneráveis às complicações da gripe.

Na estratégia de rotina, fazem parte desse público crianças de 6 meses a menores de 6 anos, gestantes em qualquer período da gestação, não sendo necessário comprovante formal, e idosos com 60 anos ou mais, mediante apresentação de documento que comprove a idade.

Já os grupos prioritários da estratégia especial incluem pessoas com maior risco de agravamento da doença ou maior exposição ao vírus. Entre eles estão puérperas (até 45 dias após o parto), pessoas com deficiência permanente, sendo considerada a autodeclaração no ato da vacinação, e pessoas com doenças crônicas, como doenças respiratórias, cardíacas, renais, hepáticas e neurológicas, além de diabetes, obesidade grave, imunossupressão, transplantados e pessoas com trissomias.

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Também integram esse público trabalhadores da saúde das redes pública e privada, professores do ensino básico e superior, profissionais das forças de segurança e salvamento, integrantes das Forças Armadas, caminhoneiros, trabalhadores do transporte coletivo rodoviário, trabalhadores portuários e dos Correios.

A lista contempla ainda povos indígenas e quilombolas, pessoas em situação de rua, população privada de liberdade e trabalhadores do sistema prisional, além de jovens de 12 a 21 anos sob medidas socioeducativas.

Para receber a vacina, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto. O cartão do SUS e a carteira de vacinação são recomendados, mas não impedem a imunização caso não estejam em mãos. Nesses casos, os dados podem ser consultados por meio do CPF e, após a aplicação da dose, é fornecido um comprovante para registro posterior.

No caso dos grupos prioritários, também é necessária a comprovação da condição que garante o acesso à dose. Puérperas devem apresentar certidão de nascimento do bebê, cartão da gestante ou documento hospitalar. Profissionais precisam comprovar vínculo ativo por meio de crachá, contracheque ou declaração da instituição.

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Caminhoneiros e trabalhadores do transporte devem apresentar documento que comprove o exercício da função, enquanto profissionais das forças de segurança e integrantes das Forças Armadas devem apresentar documento funcional ou declaração de serviço. Para pessoas com deficiência permanente, a autodeclaração é considerada no momento da vacinação.

Em relação às pessoas com doenças crônicas, a Nota Técnica não especifica um documento obrigatório, mas a comprovação geralmente ocorre por meio de laudos, receitas ou exames médicos que atestem a condição clínica.

A influenza é uma infecção viral altamente transmissível e pode evoluir para quadros graves, especialmente entre os públicos mais vulneráveis. A vacinação é a principal forma de prevenção e contribui diretamente para a redução de internações e óbitos.

A Secretaria Municipal de Saúde destaca que a ampliação da vacinação para o público geral ocorrerá de forma gradual, conforme o envio de doses pelo Ministério da Saúde. A participação da população no Dia D é considerada essencial para ampliar a cobertura vacinal e reduzir o impacto das doenças respiratórias na rede pública de saúde.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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