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Prefeitura retifica cronograma do processo seletivo da SMS

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), divulgou na última sexta-feira (07), a retificação do cronograma do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025/SMS, destinado à contratação temporária de profissionais para as Unidades Básicas de Saúde do município.

As alterações referem-se aos prazos do processo de seleção, conforme descrito abaixo. O período para análise dos documentos apresentados passa a ser 08 a 13 de fevereiro de 2025; Divulgação do Resultado Preliminar da Classificação, dia 14 de fevereiro de 2025; já o de interposição de recurso contra o Resultado Preliminar, das 00h do dia 14/02/2025 até as 23h59 do dia 15/02/2025; a publicação do Resultado Final da Classificação: 19 de fevereiro de 2025.

Os demais termos do edital permanecem inalterados. A prefeitura reforça o compromisso com a transparência e agilidade no processo seletivo, garantindo a contratação de profissionais qualificados para atender às necessidades da saúde pública municipal.

Para mais informações, os candidatos devem acompanhar as publicações no site oficial da Prefeitura de Cuiabá e no Gazeta Municipal clique aqui.

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#PraCegoVer

A imagem mostra a fachada da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, localizada na rua Aníbal da Mata, bairro Duque de Caxias.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

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Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

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A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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