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Projeto de lei da vereadora Michelly Alencar para proteger saúde das crianças é aprovado

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Débora Inácio | Assessoria da vereadora Michelly Alencar 
A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, em sessão plenária nesta semana, projeto de lei de autoria da vereadora Michelly Alencar (União Brasil) que institui o Programa Municipal de Combate ao Diabetes e à Obesidade Infantil nas unidades municipais de ensino da capital. 
O objetivo da ação é promover ações educativas, preventivas e de conscientização sobre alimentação saudável, prática de atividades físicas e prevenção de doenças crônicas como diabetes, entre crianças e adolescentes, matriculados na rede municipal de ensino. A iniciativa também prevê o envolvimento de pais, responsáveis e da comunidade escolar, fortalecendo o cuidado com a saúde desde a infância.
De acordo com a vereadora, “a escola é um espaço estratégico para a promoção da saúde”. 
“Estamos falando de um problema sério de saúde pública, que precisa ser enfrentado com informação, prevenção e orientação desde cedo. Cuidar das nossas crianças hoje é garantir um futuro mais saudável para Cuiabá”, destacou.
O projeto autoriza a realização de palestras, oficinas, campanhas educativas, distribuição de materiais informativos e parcerias com universidades, entidades da sociedade civil e profissionais das áreas de saúde e educação, respeitando a legislação vigente e os direitos das famílias. A proposta tem caráter programático e não gera impacto financeiro aos cofres municipais, podendo ser integrada às atividades pedagógicas já existentes.
Para Michelly, a aprovação do projeto representa um avanço importante na política pública de saúde preventiva. “Esse programa é um passo concreto para combater a obesidade infantil e o diabetes, promovendo qualidade de vida, autoestima e melhor rendimento escolar para nossas crianças e adolescentes”, afirmou.
Com a aprovação em plenário, o projeto segue agora para sanção do prefeito Abílio Brunini (PL).

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Cuiabá cria cadastro de condenados por estupro e campanha permanente de combate ao abuso infantil

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Duas novas leis sancionadas em Cuiabá ampliam as medidas municipais de prevenção e enfrentamento à violência sexual. A legislação estabelece ações voltadas à proteção de mulheres, crianças e adolescentes e foram publicadas em 25 de agosto de 2026. Uma das leis cria um cadastro municipal de pessoas condenadas por estupro e por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. A outra institui, de forma permanente, a campanha “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”, voltada à prevenção e ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

As iniciativas estabelecem ações em diferentes frentes da política pública. De um lado, o uso de informações para subsidiar medidas municipais de prevenção e proteção às mulheres. De outro, a atuação contínua das redes de educação, assistência social e demais setores na prevenção da violência sexual contra crianças e adolescentes.

Lei nº 7.631, de 25 de agosto de 2026

A Lei nº 7.631, de autoria da vereadora Dra. Mara, cria o Cadastro Municipal de Condenados por Crimes de Estupro e por Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O registro reunirá informações de pessoas condenadas por sentença transitada em julgado, enquanto durar o cumprimento da pena.

O cadastro será sigiloso e terá acesso restrito aos órgãos municipais responsáveis pela formulação e execução de políticas públicas de proteção e prevenção à violência contra a mulher. A medida também estabelece que os dados não poderão ser utilizados para divulgação pública que permita a identificação das vítimas.

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Entre as informações previstas estão nome completo do condenado, número do processo judicial, vara de origem, natureza do crime, data da condenação, fotografia, quando disponível, situação processual e previsão para o término do cumprimento da pena.

A legislação determina ainda que a coleta, o armazenamento e o tratamento dos dados sigam a Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além das demais normas relacionadas à privacidade e à dignidade da pessoa humana.

O cadastro terá caráter complementar às bases de dados mantidas pelos órgãos estaduais e federais. A implantação, a manutenção e a atualização ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio do órgão responsável pelas políticas de defesa dos direitos da mulher, que poderá estabelecer convênios e parcerias com o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e forças de segurança.

Lei nº 7.632, de 25 de agosto de 2026

A segunda norma, Lei nº 7.632, de autoria do vereador Ranalli, institui de forma permanente a campanha municipal “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”. A iniciativa é voltada ao atendimento e apoio de crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência sexual, além da prevenção dessas ocorrências.

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Entre as diretrizes estão o estímulo ao atendimento humanizado, a preservação da dignidade, da intimidade e da integridade física e psicológica das vítimas e a distribuição de materiais informativos e educativos sobre prevenção de abusos e violências sexuais.

A campanha também prevê ações de informação e sensibilização da sociedade, com participação das redes de educação e assistência social. A lei estimula ainda a formação de um grupo intersetorial para implementar as estratégias e a realização de atividades ao longo de todo o mês de maio, especialmente na semana que inclui 18 de maio, data nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

A articulação entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil também está prevista, por meio de convênios e parcerias destinados ao cumprimento das ações estabelecidas pela legislação.

Com as duas leis, o município passa a contar com instrumentos voltados tanto ao planejamento de políticas de prevenção e proteção quanto à mobilização permanente da rede de atendimento. As medidas reforçam a atuação integrada da administração pública na prevenção da violência sexual e na proteção de mulheres, crianças e adolescentes.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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