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Projeto de Ranalli prevê multa a agressores de mulheres em Cuiabá

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O vereador Rafael Ranalli (PL) protocolou, na Câmara Municipal de Cuiabá, um projeto de lei que prevê a aplicação de multa administrativa a agressores em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Pela proposta, o valor inicial da penalidade é de R$ 5 mil, podendo dobrar em situações mais graves.
O texto estabelece que o agressor deverá arcar com os custos do acionamento de serviços públicos municipais utilizados no atendimento às vítimas, como Samu, unidades de saúde, Corpo de Bombeiros, assistência social e atendimento psicológico. Além disso, prevê que os valores arrecadados sejam destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, sob gestão da Secretaria Municipal da Mulher, para financiar políticas de prevenção e enfrentamento da violência de gênero.
A proposta amplia a responsabilização do agressor, que já responde criminal e civilmente pelos atos praticados, também no campo administrativo. A multa pode ser agravada em 50% nos casos de lesões graves e em 100% quando houver aborto ou morte da vítima. Em situações de reincidência, o valor terá aumento de 50%, independentemente do resultado da violência.
A matéria também inclui punição a terceiros que, mesmo cientes da violência, omitirem a denúncia às autoridades, assim como à denunciante que acionar serviços públicos de forma dolosa ou de má-fé.
Segundo a justificativa, a medida busca ressarcir parcialmente os custos do poder público e desestimular a reincidência. Ranalli argumenta que o município não pode arcar sozinho com despesas geradas por crimes de violência doméstica e defende que os recursos sejam revertidos para fortalecer políticas públicas de proteção às mulheres.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Prefeitura prorroga Mutirão Fiscal e amplia prazo para negociação de débitos até 31 de julho

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Contribuintes de Cuiabá terão mais um mês para regularizar débitos municipais com as condições previstas no Mutirão Fiscal. O Decreto nº 12.188, do Executivo Municipal, prorrogou o período de adesão à iniciativa, ampliando o prazo para que pessoas físicas e jurídicas negociem pendências tributárias junto ao município até 31 de julho. A medida foi publicada em 30 de junho de 2026.

A prorrogação altera o Decreto nº 8.241, de 4 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 6.399, de 7 de junho de 2019, responsável por disciplinar a transação e o parcelamento de créditos fiscais municipais.

A medida busca ampliar o acesso dos contribuintes às condições de regularização e fortalecer a recuperação de créditos públicos.

Durante o período do mutirão, a adesão poderá ser realizada de forma virtual, por meio do Portal de Serviços da Prefeitura de Cuiabá e do Portal Refis Online, além do atendimento presencial na Procuradoria Fiscal, onde os acordos extrajudiciais também poderão ser formalizados.

De acordo com o decreto, a iniciativa integra a política de gestão fiscal do município e tem como objetivo reduzir a litigiosidade, estimular a regularização espontânea dos débitos e contribuir para o equilíbrio das contas públicas.

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A norma também ressalta que a medida observa os princípios da legalidade, da eficiência e da transparência na administração pública.

A prorrogação foi autorizada com base no artigo 14, parágrafo único, da Lei nº 6.399/2019, que confere ao Poder Executivo a prerrogativa de estabelecer o período de realização do Mutirão Fiscal por meio de decreto.

Com a ampliação do prazo, a Prefeitura busca facilitar o acesso dos contribuintes aos mecanismos de negociação, incentivar a adimplência e ampliar a recuperação das receitas municipais.

Principal correção: troquei “30 de julho” por “30 de junho” no lead, porque do jeito que estava o texto ficava contraditório. Se a data estiver correta no original, me avise que ajusto.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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