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Projeto Lutadoras tem prazo estendido e será lançado na próxima terça-feira (31) em Cuiabá

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O Projeto Lutadoras Edição 2026 será lançado oficialmente na próxima terça-feira (31 de março), às 18h, no Palácio das Artes Marciais, em Cuiabá. As inscrições para participar da iniciativa seguem abertas até segunda-feira (30), um dia antes da solenidade.

A Prefeitura de Cuiabá prorrogou até segunda-feira (30) o prazo de inscrições para o Projeto Lutadoras Edição 2026. Com isso, as interessadas têm até um dia antes do lançamento oficial para garantir participação na iniciativa.

As inscrições são feitas exclusivamente pelo aplicativo Smart Cuiabá. Para participar, é necessário acessar a plataforma, entrar na aba da Secretaria Municipal da Mulher, selecionar a opção Lutadoras, escolher o local e o horário disponíveis e concluir o cadastro.

Também haverá oportunidade de inscrição presencial durante a 2ª Feira Cultural do Japão, realizada de quinta-feira (26) a domingo (29), das 17h às 23h, no Complexo Biocultural do Porto, espaço que abriga o Museu do Rio e o Aquário Municipal.

Com quase mil vagas disponíveis, o projeto chega ampliado em 2026, com a criação de 32 novas turmas distribuídas em 16 polos em diferentes regiões da capital. Cada polo contará com duas turmas de 30 alunas, totalizando 60 participantes por local e capacidade para atender mais de 900 mulheres.

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As aulas serão realizadas em dias alternados ao longo da semana: às segundas e quartas-feiras e também às terças e quintas-feiras, sempre com turmas de 30 participantes.

Coordenado pela Secretaria Municipal da Mulher, com apoio do Núcleo da Primeira-Dama, o Projeto Lutadoras atua como uma estratégia de prevenção à violência, promovendo a segurança feminina por meio da prática de defesa pessoal, além de contribuir para a saúde física e emocional das participantes.

O público-alvo são mulheres a partir de 16 anos, com prioridade para aquelas em situação de vulnerabilidade social e econômica ou expostas à violência doméstica ou de gênero. Também terão prioridade classificatória mulheres de baixa renda, com NIS atualizado, e aquelas que estejam sob medida protetiva.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá cria cadastro de condenados por estupro e campanha permanente de combate ao abuso infantil

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Duas novas leis sancionadas em Cuiabá ampliam as medidas municipais de prevenção e enfrentamento à violência sexual. A legislação estabelece ações voltadas à proteção de mulheres, crianças e adolescentes e foram publicadas em 25 de agosto de 2026. Uma das leis cria um cadastro municipal de pessoas condenadas por estupro e por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. A outra institui, de forma permanente, a campanha “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”, voltada à prevenção e ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

As iniciativas estabelecem ações em diferentes frentes da política pública. De um lado, o uso de informações para subsidiar medidas municipais de prevenção e proteção às mulheres. De outro, a atuação contínua das redes de educação, assistência social e demais setores na prevenção da violência sexual contra crianças e adolescentes.

Lei nº 7.631, de 25 de agosto de 2026

A Lei nº 7.631, de autoria da vereadora Dra. Mara, cria o Cadastro Municipal de Condenados por Crimes de Estupro e por Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O registro reunirá informações de pessoas condenadas por sentença transitada em julgado, enquanto durar o cumprimento da pena.

O cadastro será sigiloso e terá acesso restrito aos órgãos municipais responsáveis pela formulação e execução de políticas públicas de proteção e prevenção à violência contra a mulher. A medida também estabelece que os dados não poderão ser utilizados para divulgação pública que permita a identificação das vítimas.

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Entre as informações previstas estão nome completo do condenado, número do processo judicial, vara de origem, natureza do crime, data da condenação, fotografia, quando disponível, situação processual e previsão para o término do cumprimento da pena.

A legislação determina ainda que a coleta, o armazenamento e o tratamento dos dados sigam a Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além das demais normas relacionadas à privacidade e à dignidade da pessoa humana.

O cadastro terá caráter complementar às bases de dados mantidas pelos órgãos estaduais e federais. A implantação, a manutenção e a atualização ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio do órgão responsável pelas políticas de defesa dos direitos da mulher, que poderá estabelecer convênios e parcerias com o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e forças de segurança.

Lei nº 7.632, de 25 de agosto de 2026

A segunda norma, Lei nº 7.632, de autoria do vereador Ranalli, institui de forma permanente a campanha municipal “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”. A iniciativa é voltada ao atendimento e apoio de crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência sexual, além da prevenção dessas ocorrências.

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Entre as diretrizes estão o estímulo ao atendimento humanizado, a preservação da dignidade, da intimidade e da integridade física e psicológica das vítimas e a distribuição de materiais informativos e educativos sobre prevenção de abusos e violências sexuais.

A campanha também prevê ações de informação e sensibilização da sociedade, com participação das redes de educação e assistência social. A lei estimula ainda a formação de um grupo intersetorial para implementar as estratégias e a realização de atividades ao longo de todo o mês de maio, especialmente na semana que inclui 18 de maio, data nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

A articulação entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil também está prevista, por meio de convênios e parcerias destinados ao cumprimento das ações estabelecidas pela legislação.

Com as duas leis, o município passa a contar com instrumentos voltados tanto ao planejamento de políticas de prevenção e proteção quanto à mobilização permanente da rede de atendimento. As medidas reforçam a atuação integrada da administração pública na prevenção da violência sexual e na proteção de mulheres, crianças e adolescentes.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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