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Ranalli quer ensino religioso nas escolas municipais de Cuiabá

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Antoniel Pontes | Assessoria vereador Rafael Ranalli 

O vereador Rafael Ranalli (PL) protocolou na Câmara de Cuiabá um projeto de lei que prevê a inserção do ensino religioso confessional nas escolas públicas municipais da capital. A proposta estabelece que a disciplina seja ofertada no ensino fundamental, dentro do horário normal, mas só será cursada por quem for inscrito mediante manifestação de pais ou responsáveis no ato da matrícula.
O projeto aposta no modelo chamado ensino religioso confessional. Na prática, isso significa que a aula pode ser vinculada a uma religião específica ou a uma tradição de fé, seguindo a orientação dessa crença, e não apenas um estudo genérico sobre religiões. O texto reforça essa lógica ao prever participação de entidades religiosas no ambiente escolar e ao estabelecer que o docente, além de registro formal, tenha credenciamento emitido por autoridade religiosa competente.
Na justificativa, o vereador cita o Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4439, concluído em 2017, quando a Corte manteve a possibilidade do ensino religioso confessional em escolas públicas, com matrícula facultativa. O projeto usa esse entendimento como base e diz que pretende promover respeito entre tradições, sem violar a laicidade do Estado.
Segundo Ranalli, a proposta não permitirá discriminação, favorecimento ou prejuízo ao estudante por causa da escolha da família. O texto explica que quem não optar pelo ensino religioso poderá escolher outras atividades pedagógicas complementares, com possibilidade de aula de reforço nas áreas em que o aluno apresentar déficit.
Outro trecho central do projeto é a vedação ao proselitismo. A proposta diz que a aula não pode virar tentativa de conversão.
O parlamentar argumenta que o objetivo do projeto é promover respeito mútuo, convivência pacífica entre diferentes tradições e desenvolvimento ético, cultural e social dos estudantes, sem violar a laicidade do Estado. O texto também menciona que a oferta seguiria a manifestação de interesse das famílias e sustenta que não haverá custo para o município, com entidades podendo se credenciar para participar da iniciativa. A proposta ainda abre a possibilidade de concurso público específico para educadores da disciplina, caso haja demanda na rede.
A matéria agora começa a tramitação interna e passará pelas comissões permanentes da Câmara de Cuiabá, que emitem pareceres técnicos antes da votação em plenário. Se aprovada, seguirá para sanção do prefeito Abilio Brunini(PL).

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Cuiabá cria cadastro de condenados por estupro e campanha permanente de combate ao abuso infantil

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Duas novas leis sancionadas em Cuiabá ampliam as medidas municipais de prevenção e enfrentamento à violência sexual. A legislação estabelece ações voltadas à proteção de mulheres, crianças e adolescentes e foram publicadas em 25 de agosto de 2026. Uma das leis cria um cadastro municipal de pessoas condenadas por estupro e por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. A outra institui, de forma permanente, a campanha “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”, voltada à prevenção e ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

As iniciativas estabelecem ações em diferentes frentes da política pública. De um lado, o uso de informações para subsidiar medidas municipais de prevenção e proteção às mulheres. De outro, a atuação contínua das redes de educação, assistência social e demais setores na prevenção da violência sexual contra crianças e adolescentes.

Lei nº 7.631, de 25 de agosto de 2026

A Lei nº 7.631, de autoria da vereadora Dra. Mara, cria o Cadastro Municipal de Condenados por Crimes de Estupro e por Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O registro reunirá informações de pessoas condenadas por sentença transitada em julgado, enquanto durar o cumprimento da pena.

O cadastro será sigiloso e terá acesso restrito aos órgãos municipais responsáveis pela formulação e execução de políticas públicas de proteção e prevenção à violência contra a mulher. A medida também estabelece que os dados não poderão ser utilizados para divulgação pública que permita a identificação das vítimas.

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Entre as informações previstas estão nome completo do condenado, número do processo judicial, vara de origem, natureza do crime, data da condenação, fotografia, quando disponível, situação processual e previsão para o término do cumprimento da pena.

A legislação determina ainda que a coleta, o armazenamento e o tratamento dos dados sigam a Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além das demais normas relacionadas à privacidade e à dignidade da pessoa humana.

O cadastro terá caráter complementar às bases de dados mantidas pelos órgãos estaduais e federais. A implantação, a manutenção e a atualização ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio do órgão responsável pelas políticas de defesa dos direitos da mulher, que poderá estabelecer convênios e parcerias com o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e forças de segurança.

Lei nº 7.632, de 25 de agosto de 2026

A segunda norma, Lei nº 7.632, de autoria do vereador Ranalli, institui de forma permanente a campanha municipal “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”. A iniciativa é voltada ao atendimento e apoio de crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência sexual, além da prevenção dessas ocorrências.

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Entre as diretrizes estão o estímulo ao atendimento humanizado, a preservação da dignidade, da intimidade e da integridade física e psicológica das vítimas e a distribuição de materiais informativos e educativos sobre prevenção de abusos e violências sexuais.

A campanha também prevê ações de informação e sensibilização da sociedade, com participação das redes de educação e assistência social. A lei estimula ainda a formação de um grupo intersetorial para implementar as estratégias e a realização de atividades ao longo de todo o mês de maio, especialmente na semana que inclui 18 de maio, data nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

A articulação entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil também está prevista, por meio de convênios e parcerias destinados ao cumprimento das ações estabelecidas pela legislação.

Com as duas leis, o município passa a contar com instrumentos voltados tanto ao planejamento de políticas de prevenção e proteção quanto à mobilização permanente da rede de atendimento. As medidas reforçam a atuação integrada da administração pública na prevenção da violência sexual e na proteção de mulheres, crianças e adolescentes.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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