MATO GROSSO

Ager-MT altera regras do seguro para transporte intermunicipal de passageiros

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) alterou as normas para a contratação do seguro de responsabilidade civil obrigatório e de acidentes pessoais no transporte intermunicipal de passageiros e nas operações de fretamento, em todas as suas modalidades. O objetivo é garantir uma cobertura maior para eventuais danos causados aos passageiros e seus dependentes.

Segundo a Resolução n° 003/2025, publicada na segunda-feira (10.2) no Diário Oficial do Estado, para o transporte coletivo rodoviário intermunicipal e de fretamento contínuo e turístico, o valor do seguro será de 100% do valor estipulado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para ônibus e 70% para micro-ônibus, ambos com cobertura para danos materiais e corporais a passageiros transportados.

Já para o transporte coletivo intermunicipal de passageiros e os serviços de fretamento, de característica urbana, o valor da apólice será de 20% do valor estipulado pela Agência Nacional para a cobertura de danos materiais e de 15% para cobertura de danos corporais a terceiros não transportados.

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A norma estabelece ainda que a garantia irá vigorar durante toda a viagem, “iniciando-se no embarque do passageiro no veículo, permanecendo durante todo o seu deslocamento, inclusive em pontos de parada e de apoio, e se encerrando imediatamente após o seu desembarque”.

Com relação à comprovação da contratação do seguro, a norma regulamenta que as operadoras do transporte intermunicipal e empresas de fretamento devem apresentar à Ager-MT, obrigatoriamente a cada três meses, os comprovantes de pagamento das parcelas da apólice. Os comprovantes devem ser enviados para o e-mail [email protected]

Conforme o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager-MT, José Ricardo Elias, a segurança dos passageiros e a padronização da norma estadual com a lei federal foram os principais motivos que levaram a Agência a reformular o texto.

“Em primeiro lugar, visando aumentar a segurança dos usuários do transporte intermunicipal de passageiros e de fretamento, visto que nenhum veículo estará autorizado ao transporte sem a comprovação da apólice do seguro. E, em segundo lugar, para seguir uma padronização já adotada a nível federal”, pontuou o diretor.

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De acordo com a resolução, caso as novas regras não sejam cumpridas no prazo estipulado, a primeira medida da Agência estadual será notificar as operadoras e empresas de transporte para sanar a irregularidade.

Persistindo o descumprimento, o veículo que não teve sua comprovação de regularidade de pagamento do seguro será excluído da frota da empresa, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades previstas em lei.

As operadoras do transporte coletivo intermunicipal e as empresas de fretamento terão o prazo de 30 dias, a partir da data da publicação da norma, para cumprirem as novas exigências.

Fonte: Governo MT – MT

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OAB - MT

Representantes da OAB-MT participam como palestrantes do evento jurídico Desafios da Advocacia no Mundo Rural

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Foto da Notícia: Representantes da OAB-MT participam como palestrantes do evento jurídico Desafios da Advocacia no Mundo Rural

imgO diretor-tesoureiro da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Max Ferreira Mendes, o conselheiro federal Breno Miranda e o vice-presidente da Escola Superior da Advocacia de Mato Grosso (ESA-MT), Rodrigo Bressane, participaram como palestrantes do evento jurídico Desafios da Advocacia no Mundo Rural. O evento foi realizado pela OAB de Tangará da Serra, através da Comissão de Direito do Agronegócio da 10ª Subseção, nesta quinta-feira (8).
imgRepresentando a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, o secretário-geral da OAB-MT, Josemar Carmerino, esteve presente.
“Este é mais um evento jurídico realizado com a atuação integrada entre a Seccional e a Subseção, para difundir conhecimento e fortalecer advocacia, especialmente diante das questões e demandas que envolvem o meio rural e o agronegócio. Iniciativa estratégica, que traz debate essencial para a nossa região”.
imgA presidente da 10ª Subseção, Wanessa Franchini, agradeceu a participação dos exímios palestrantes na área de Direito do Agro, que, de forma generosa, compartilharam conhecimentos com a advocacia local e também estudantes de Direito.
“Qualificar a advocacia de Tangará e de toda a Subseção, envolvendo Barra do Bugres, Denise, Nova Olímpia, Porto Estrela e Sapezal, dar oportunidade a estudantes de Direito contribuindo com o ensino jurídico de qualidade, é uma de nossas prioridades. A advocacia forte, qualificada, significa mais acesso Justiça para a sociedade”, ressaltou.

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Keka Werneck
Assessoria de Imprensa OAB-MT
Celular/WhatsApp: 65-99610.7865
Instagram @oabmatogrosso

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Fonte: OAB – MT

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