MATO GROSSO

Bombeiros militares localizam corpo de homem que se afogou em represa de fazenda

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) localizou nesta segunda-feira (2.2) o corpo de um homem de 46 anos que se afogou em uma represa em uma fazenda localizada em São José do Xingu (952 km de Cuiabá).

A equipe do 2º Núcleo Bombeiro Militar (2º NBM) foi acionada após a informação de que a vítima havia submergido no local no final da tarde de domingo (1º). Segundo relatos de testemunhas, o homem havia ingerido bebida alcoólica e, ao tentar nadar na represa, afundou e não retornou à superfície.

Ao chegar ao local, os bombeiros militares realizaram o levantamento inicial de informações junto às pessoas que presenciaram o ocorrido, identificando o ponto aproximado onde a vítima havia sido vista pela última vez.

Após a avaliação da área, a equipe iniciou as buscas subaquáticas com o uso de equipamento autônomo de mergulho. Durante a operação, o corpo da vítima foi localizado a aproximadamente seis metros de profundidade.

Após a localização, o corpo foi retirado da água e deixado sob responsabilidade da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), que foi acionada para a realização dos procedimentos cabíveis. A Polícia Militar também acompanhou a ocorrência.

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Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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