MATO GROSSO

Bombeiros militares removem enxame de abelhas que estava na Apae

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado, nesta sexta-feira (12.9), para realizar a remoção de um enxame de abelhas que estava na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) em Campo Verde (139 km de Cuiabá).

No local, constatou-se a presença de muitas abelhas, o que levou os trabalhadores da prefeitura, que realizavam uma obra, a abandonarem o espaço.

Durante a situação, uma criança foi picada, e foi relatado que um aluno da Apae e uma vizinha possuíam histórico de alergia a picadas de abelha.

Devido à alta concentração de insetos, a equipe utilizou uma técnica de dispersão com fumaça. Essa ação ajudou a diminuir o risco imediato e restabeleceu a circulação de pessoas na região.

Após a dispersão, a equipe da 11ª Companhia Independente Bombeiro Militar (11ª CIBM) avaliou a cena e forneceu orientações preventivas aos profissionais da APAE, vizinhos e funcionários da Secretaria de Obras do município sobre como agir em situações semelhantes.

Retirada Segura

O Corpo de Bombeiros Militar alerta que as ocorrências de ataques de abelhas podem ser comuns, especialmente em áreas urbanas. Por isso, a corporação orienta a população a estar atenta ao ambiente antes de realizar limpezas em áreas com vegetação ou cortes de árvores.

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Em caso de presença de enxames de abelhas, marimbondos, vespas ou outro inseto agressivo, é recomendado acionar o Corpo de Bombeiros Militar através do número de emergência 193, para solicitar assistência profissional.

Não é recomendado tentar lidar com enxames de insetos agressivos por conta própria, pois isso pode resultar em acidentes graves. Para mais informações sobre como se prevenir de ataques de abelhas, acesse as orientações do CBMMT.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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