MATO GROSSO

CGE aplica multa a consórcio por registros fictícios de atendimento no Ganha Tempo

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A Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) aplicou multa administrativa de R$ 489.615,75 ao consórcio Rio Verde por irregularidades na execução do contrato de gestão das unidades do Ganha Tempo. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (16.6).

A penalidade decorre de processo administrativo de responsabilização instaurado em 2021 com base na Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013), para a apuração de fraudes relacionadas à emissão de senhas de atendimento sem a efetiva prestação dos serviços entre os anos de 2019 e 2020.

A multa aplicada foi calculada com base em 20% do faturamento bruto do consórcio no ano de instauração do processo, somado ao valor da vantagem indevidamente auferida. O montante será atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde dezembro de 2019 até a data do efetivo pagamento.

Além da multa, a decisão determina que a empresa publique o extrato da condenação em sua sede física ou em seu site institucional e estabelece a proibição de contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a CGE-MT.

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Senhas fictícias

Pelo modelo contratual adotado (Contrato nº 62/2017), a concessionária era remunerada conforme a quantidade de atendimentos realizados. Dessa forma, a inserção de registros fictícios gerava cobranças indevidas ao Estado e aumentava artificialmente a remuneração da empresa.

As irregularidades chegaram ao conhecimento do Governo de Mato Grosso por denúncias encaminhadas à Ouvidoria do Estado. Os fatos foram apurados em auditorias realizadas pela CGE-MT e em estudos técnicos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), gestora do contrato de parceria público-privada (PPP).

As investigações apontaram o registro de atendimentos fictícios mediante a inserção de CPFs inválidos ou inexistentes nos sistemas informatizados, com o objetivo de simular atendimentos e elevar indevidamente os valores pagos à concessionária. Também foram identificadas práticas que dificultavam as atividades de fiscalização, comprometendo a confiabilidade e a rastreabilidade dos registros utilizados para o controle contratual.

O contrato com a concessionária foi anulado em abril de 2021 após decisão judicial no âmbito da Operação “Tempo é Dinheiro”. Desde então, a Seplag passou a executar a gestão das unidades do Ganha Tempo em Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Cáceres, Sinop e Barra do Garças.

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Confira aqui o extrato da decisão.

Fonte: Governo MT – MT

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OAB - MT

Gisela Cardoso cobra investigação

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Foto da Notícia: Gisela Cardoso cobra investigação 'a fundo' sobre fatos envolvendo Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro

imgA presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, defendeu uma investigação independente, rigorosa e transparente sobre os fatos que vieram a público envolvendo o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, e o banqueiro Daniel Vorcaro.
Gisela aponta que a gravidade das informações exige mais do que uma apuração protocolar, sendo necessário que todos os fatos sejam efetivamente esclarecidos. “É preciso investigar, e investigar a fundo. Os fatos que vieram a público envolvendo o ministro Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro exigem uma investigação independente, rigorosa e transparente. Não basta uma investigação formal”, afirmou.
A presidente da OAB-MT destacou que uma investigação legítima precisa ter autonomia, não podendo existir qualquer relação de subordinação, influência ou conflito de interesses capaz de comprometer a apuração.
“Quem investiga precisa ter autonomia real, liberdade para seguir todas as linhas de investigação e nenhuma relação de subordinação, influência ou conflito de interesses com os envolvidos. Não pode haver investigação conduzida para proteger pessoas, preservar reputações ou atender a interesses políticos. A investigação deve buscar exclusivamente os fatos e a verdade”, defendeu.
Gisela também estabelece uma distinção entre investigar e condenar, e avalia que cobrar esclarecimentos não significa fazer um julgamento antecipado, mas assegurar que os mesmos critérios de responsabilização e transparência sejam aplicados a todos, independentemente do cargo ou da posição que ocupem. “Não se trata de condenar previamente ninguém. Trata-se de assegurar que ninguém seja blindado e que ninguém seja perseguido. Se houver fatos relevantes a esclarecer, que sejam examinados até o fim”, afirmou.
Na avaliação da presidente da OAB-MT, a sociedade brasileira tem direito a uma apuração independente, sem interferência e sem privilégios. “Impedir ou limitar uma investigação independente também não pode ser aceitável em uma democracia. Que se investigue tudo com independência, com transparência e com coragem. Se houver responsabilidades, que sejam identificadas e tratadas rigorosamente dentro da lei. OAB-MT espera e requer aquilo que toda a sociedade clama, que é a apuração rigorosa dos fatos, pois a verdade não pode ter dono, lado ou proteção”.
Assessoria de Imprensa OAB-MT
Foto: Tatiane Nunes
Celular/WhatsApp: 65-99610.7865
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Fonte: OAB – MT

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