MATO GROSSO

CGE disponibiliza assistente virtual à população para orientar sobre atuação e serviços oferecidos pelo órgão

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A Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE) disponibilizou, nesta quinta-feira (27.6), em seu site institucional, uma assistente virtual para fornecer respostas rápidas e automáticas a perguntas de qualquer cidadão sobre a atuação e os serviços do órgão. Denominada Maitê, a ferramenta foi desenvolvida para esclarecer dúvidas frequentes sobre a CGE, reduzindo a necessidade de atendimentos presenciais e por telefone.

Desenvolvida com base em inteligência artificial, a assistente virtual atua como um canal direto de comunicação com a Controladoria, ao fornecer orientações sobre auditoria, controle, corregedoria, integridade, ouvidoria, transparência e outras informações de competência do órgão.

É importante destacar que todas as informações fornecidas pela assistente virtual são de caráter informativo. O serviço não substitui os canais oficiais para envio de denúncias, pedidos de informação ou esclarecimentos específicos, os quais permanecem ativos e acessíveis no site da CGE.

De acordo com a secretária adjunta de Ouvidoria-Geral e Transparência em substituição, Aline Landini, a ferramenta foi criada para ampliar o suporte ao cidadão e tornar mais acessíveis os conteúdos e atividades da Controladoria.

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“A Maitê é uma assistente virtual desenvolvida para esclarecer dúvidas sobre os serviços da CGE e orientar o cidadão em temas como integridade, combate à corrupção e transparência. Ela responde perguntas, disponibiliza links e direciona para informações relevantes. A proposta é facilitar o entendimento sobre o papel da CGE, seus programas de integridade, macrofunções e também temas como ouvidoria, corregedoria, o que é um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e como obter a certidão de que a pessoa não responde a PAD, entre outros”, explicou.

A iniciativa foi desenvolvida pela Unidade de Inteligência e integra as ações da CGE voltadas à modernização da gestão pública e ao fortalecimento da comunicação com a sociedade. A assistente virtual Maitê já está disponível na página inicial do site da CGE-MT: www.cge.mt.gov.br

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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