MATO GROSSO

Companhia Raio prende em flagrante homem que tentava roubar joalheria na região central de Cuiabá

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Equipes da Companhia de Rondas e Ações Intensivas Ostensivas (Raio) prenderam um homem em flagrante que tentava roubar uma joalheria, na região central de Cuiabá, na manhã desta segunda-feira (10.02). Na ação, uma arma de fogo utilizada no crime foi apreendida.

Por volta de 09h, durante rondas pela região central, a equipe Raio recebeu informações sobre um roubo em andamento em uma joalheria, no calçadão da rua Cândido Mariano. Os militares foram até o local informado e encontraram o suspeito detido por populares e uma arma de fogo ao seu lado.

Em depoimento, o proprietário da loja informou que ele e sua esposa teriam sido rendidos pelo criminoso, que estava armado, e foram levados até o fundo da loja. A vítima também disse que ouviu o suspeito em ligação telefônica com outras pessoas e tentou desarmar o homem, conseguindo retirar a sua arma com a ajuda de populares que passavam pelo local.

Com o criminoso, os policiais encontraram um revólver de calibre .32 carregado com cinco munições.

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O suspeito recebeu voz de prisão e foi conduzido para a Central de Flagrantes para registro da ocorrência. O homem também foi autuado pelos crimes de lesão corporal, porte ilegal de arma e tentativa de homicídio e foi entregue à Polícia Judiciária Civil para demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Tribunal de Justiça garante retomada de investigações a pedido do MPMT

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) obteve no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a anulação de duas decisões da Vara Única de Tapurah que haviam determinado o arquivamento de inquéritos policiais ainda em andamento. Em mandados de segurança apresentados pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah (a 433 km de Cuiabá), a Turma de Câmaras Criminais Reunidas entendeu, por unanimidade, que o encerramento das investigações sem a concordância do Ministério Público contrariou o sistema acusatório e a atribuição exclusiva da instituição de promover a ação penal pública.Os recursos tratavam de investigações sobre supostos crimes de falsificação de selo público, falsidade ideológica e uso de documento falso, além de um caso de homicídio qualificado com ocultação de cadáver. Nos dois casos, o MPMT defendeu a continuidade das apurações e solicitou novas diligências para esclarecer os fatos. Mesmo assim, os inquéritos foram arquivados por decisão judicial.Ao analisar os casos, o TJMT acolheu os argumentos do Ministério Público e reforçou que cabe à instituição avaliar se há elementos suficientes para oferecer denúncia ou pedir o arquivamento de uma investigação. Os desembargadores também destacaram que o Judiciário deve fiscalizar a legalidade dos procedimentos, sem interferir na condução das investigações quando ainda houver diligências possíveis e necessárias para o esclarecimento dos fatos.Para o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, as decisões fortalecem o sistema constitucional de persecução penal. “O julgamento reafirma uma garantia fundamental do sistema acusatório: cabe ao Ministério Público, e não ao magistrado, decidir sobre a necessidade de prosseguimento das investigações. Quando há diligências relevantes pendentes, o arquivamento prematuro compromete a busca da verdade e a efetividade da prestação jurisdicional”, ressaltou.No caso que investigava homicídio qualificado e ocultação de cadáver, o TJMT também decidiu que normas administrativas da Corregedoria-Geral da Justiça não podem justificar, por si só, o arquivamento do processo. Para os desembargadores, essas regras tratam da organização interna do Judiciário e não podem limitar a atribuição constitucional do Ministério Público de analisar os fatos e decidir sobre a responsabilização criminal.Com a concessão do mandado de segurança nos dois processos, as decisões de arquivamento foram anuladas e os inquéritos deverão prosseguir com o cumprimento das diligências requeridas pelo MPMT.

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Foto: TJMT.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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