MATO GROSSO

Confira dicas de cuidados com a saúde durante o Carnaval

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O Carnaval é a maior festa popular do Brasil e tem cerca de cinco dias de folia. Para aproveitar bem o período festivo, é importante adotar alguns cuidados com a saúde. Com foco no bem-estar, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) orienta que a população esteja atenta a algumas situações.

De acordo com o Ministério da Saúde, o consumo de bebidas alcoólicas, em qualquer quantidade, pode impactar as funções cerebrais e, consequentemente, alterar a coordenação motora, a visão, a ação e a reação.

Por isso, a pessoa deve evitar a condução de carros e motos, após ingestão de bebida alcoólica, por menor que seja a quantidade.

“Recomendamos que bebam muita água, mesmo sem sede, para manter a hidratação durante as festividades. Também é importante lembrar que bebidas alcoólicas devem ser consumidas moderadamente”, frisou a superintendente da Atenção à Saúde da SES, Lenil da Costa Figueiredo.

Em relação à alimentação, é aconselhável consumir refeições leves e balanceadas – como frutas, verduras e legumes – e evitar alimentos de procedência duvidosa. Alimentos in natura e minimamente processados podem ser opções mais leves para ter mais disposição no carnaval.

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Outras orientações

Prevenção à Covid-19: é fundamental que pessoas com sintomas gripais evitem a folia, como forma de prevenir o contágio de mais pessoas.

Prevenção às Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs): o uso da camisinha é essencial para prevenir doenças como Aids, HPV, gonorreia, sífilis e hepatites.

Proteção contra o sol é indispensável para a folia: passar longas horas sob o sol pode resultar em queimaduras, insolação e outros problemas de saúde. O uso de protetor solar é essencial e deve ser reaplicado a cada duas horas, principalmente se houver transpiração excessiva. Acessórios como bonés, chapéus e óculos escuros ajudam a proteger contra os raios solares e garantem mais conforto durante os blocos e desfiles.

Documentação e cuidados médicos: tenha sempre um documento de identificação e, se for portador de doença crônica, alergia grave ou utilizar próteses, leve com você um aviso que informe a sua condição.

Seguindo essas orientações, seu Carnaval será mais seguro e saudável. Divirta-se com responsabilidade e aproveite cada momento da festa!

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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