MATO GROSSO

Confira dicas de cuidados com a saúde durante o Carnaval

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O Carnaval é a maior festa popular do Brasil e tem cerca de cinco dias de folia. Para aproveitar bem o período festivo, é importante adotar alguns cuidados com a saúde. Com foco no bem-estar, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) orienta que a população esteja atenta a algumas situações.

De acordo com o Ministério da Saúde, o consumo de bebidas alcoólicas, em qualquer quantidade, pode impactar as funções cerebrais e, consequentemente, alterar a coordenação motora, a visão, a ação e a reação.

Por isso, a pessoa deve evitar a condução de carros e motos, após ingestão de bebida alcoólica, por menor que seja a quantidade.

“Recomendamos que bebam muita água, mesmo sem sede, para manter a hidratação durante as festividades. Também é importante lembrar que bebidas alcoólicas devem ser consumidas moderadamente”, frisou a superintendente da Atenção à Saúde da SES, Lenil da Costa Figueiredo.

Em relação à alimentação, é aconselhável consumir refeições leves e balanceadas – como frutas, verduras e legumes – e evitar alimentos de procedência duvidosa. Alimentos in natura e minimamente processados podem ser opções mais leves para ter mais disposição no carnaval.

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Outras orientações

Prevenção à Covid-19: é fundamental que pessoas com sintomas gripais evitem a folia, como forma de prevenir o contágio de mais pessoas.

Prevenção às Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs): o uso da camisinha é essencial para prevenir doenças como Aids, HPV, gonorreia, sífilis e hepatites.

Proteção contra o sol é indispensável para a folia: passar longas horas sob o sol pode resultar em queimaduras, insolação e outros problemas de saúde. O uso de protetor solar é essencial e deve ser reaplicado a cada duas horas, principalmente se houver transpiração excessiva. Acessórios como bonés, chapéus e óculos escuros ajudam a proteger contra os raios solares e garantem mais conforto durante os blocos e desfiles.

Documentação e cuidados médicos: tenha sempre um documento de identificação e, se for portador de doença crônica, alergia grave ou utilizar próteses, leve com você um aviso que informe a sua condição.

Seguindo essas orientações, seu Carnaval será mais seguro e saudável. Divirta-se com responsabilidade e aproveite cada momento da festa!

Fonte: Governo MT – MT

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OAB - MT

OAB-MT obtém liminar em favor da advocacia pública e suspende ação penal descabida

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Foto da Notícia: OAB-MT obtém liminar em favor da advocacia pública e suspende ação penal descabida

imgA Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) obteve, nesta terça-feira (6), decisão liminar que determina a suspensão da ação penal movida contra o procurador jurídico do Município de Rio Branco, André da Conceição Paiva.
O Habeas Corpus foi impetrado pela OAB-MT, desqualificando denúncia que imputou ao procurador jurídico a prática de peculato-apropriação, em razão do recebimento de honorários sucumbenciais em conta própria. Ocorre que a conta administrativa em que deveriam ser depositados os valores está inativa e no município não há outros procuradores.
“A OAB-MT agiu para suspender esta ação descabida e agirá sempre que houver ameaça às garantias da advocacia”, afirma a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso.
A decisão, assinada pelo desembargador Antonio Horácio da Silva Neto, reconheceu, em análise preliminar, a plausibilidade da tese apresentada pela defesa e determinou a suspensão da Ação Penal nº 1000885-47.2026.8.11.0052.
“Essa decisão reafirma a importância da atuação institucional da OAB na defesa da advocacia, especialmente quando uma questão relacionada ao exercício profissional pode resultar em responsabilização criminal, sem o menor cabimento”, destaca o procurador-geral da OAB-MT, Helmut Daltro.
O presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP) da OAB-MT, Pedro Neto, destaca que este é mais um caso em que a OAB-MT protege garantias profissionais junto ao Judiciário. “Não podemos aceitar interpretações que nos atinjam, sem a devida análise das garantias legais”, afirma.
A procuradora de Defesa das Prerrogativas da OAB-MT, Angeliza Neiverth, também destaca a atuação conjunta das estruturas de defesa da Ordem. “Esta denúncia realmente não tem o menor cabimento, o procurador recebeu o que lhe é de direito, destacando que honorários sucumbenciais são inclusive de natureza alimentar”, afirma.
—
Keka Werneck
Assessoria de Imprensa OAB-MT
Celular/WhatsApp: 65-99610.7865
Instagram @oabmatogrosso

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Fonte: OAB – MT

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