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Confira edital do concurso para preenchimento de 1.500 vagas de professor com salários que podem chegar a R$17 mil

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) publicou, em edição extra do Diário Oficial desta quarta-feira (02.4), edital do concurso público para provimento de 1.500 vagas no quadro de professores da educação básica do Estado. O salário varia de R$ 3.671,84 a R$ 17.078,40.

A jornada de trabalho será de 20h ou 40h semanais, conforme o cargo e a habilitação exigidos e previsões de normativos em vigência.

As inscrições ficarão abertas no período de 10 de abril a 08 de maio de 2025. O valor da taxa de inscrição será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para todos os cargos.

O prazo para pedido de isenção da taxa vai de 10 a 14 de abril. Para isso, o candidato deverá preencher o formulário eletrônico indicado no edital, além de, obrigatoriamente, cumprir todos os requisitos.

O prazo de validade do concurso é de seis meses, prorrogável por igual período e o certame será executado Pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos candidatos que se autodeclararam negros (pretos ou pardos) e 10% ficam reservadas aos candidatos com deficiência.

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O Concurso será realizado de acordo com as seguintes etapas: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório; Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório; Avaliação de Títulos, de caráter classificatório; Perícia Médica; e Heteroidentificação.

A publicação do resultado final do concurso público será no dia 16 de dezembro de 2025.

Confira o edital em anexo

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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