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Confira recomendações do Procon-MT para volta às aulas

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O Procon-MT, órgão vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), alerta os pais e responsáveis sobre direitos e cuidados que devem ser observados na hora de comprar material escolar e ao realizar a matrículas e rematrículas.

A secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, explica que a legislação brasileira (Lei nº 12.886/2013) proíbe que os estabelecimentos de ensino incluam itens de uso coletivo na lista de material escolar. Álcool, algodão, material de limpeza, copos, pratos e talheres descartáveis, canetas para lousa, fita, cartucho ou tonner para impressora são exemplos de itens de uso coletivo. Nas instituições particulares, esses gastos devem ser incluídos no valor da mensalidade.

“Para economizar, é importante fazer uma pesquisa de preços. Antes de ir às compras, verifique se sobrou algum material do ano anterior que possa ser aproveitado. Com a lista do que precisa em mãos, pesquise os valores dos produtos na internet, em sites e em lojas físicas, e compare os preços antes de efetivar as aquisições. Para compras pela internet, não esqueça de levar em conta o valor do frete”, lembra a secretária.

Ana Rachel orienta que as instituições de ensino devem disponibilizar a lista do material escolar de uso pessoal com antecedência, podendo oferecer a opção de os pais pagarem a taxa de material para a escola ou comprar pessoalmente os itens.

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“A escola não pode indicar marcas, direcionar algum local para compra ou exigir a aquisição do material na própria instituição. A exceção vale apenas para alguns materiais específicos – como uniformes e apostilas – quando a escola for o único local que disponibilize o item”, alerta a secretária adjunta do Procon-MT.

Com relação à acessibilidade e inclusão, havendo vagas disponíveis, a instituição de ensino não pode recusar a matrícula ou rematrícula de alunos com deficiência. Também é proibida a cobrança de mensalidade com valor maior ou valor adicional para matrícula. A regra vale para todas as instituições de ensino, sejam públicas ou privadas, em qualquer nível ou modalidade de ensino.

Se a escola precisar de recursos e adequações para garantir a acessibilidade ou se o aluno com deficiência necessitar de acompanhamento de profissionais pedagógicos específicos, o custo extra não pode ser cobrado dos pais, devendo ser incluído no custo da escola. As instituições também não podem impor provas ou mecanismos de avaliação (como laudos médicos) que impeçam ou dificultem a matrícula de alunos com deficiência.

Crédito: Josi Dias/Setasc-MT

Escolas particulares

  • Direito à informação: a proposta de contrato deve ser divulgada pela escola com antecedência e em lugar de fácil acesso, contendo informações sobre valor da mensalidade, reajuste, formas de pagamento, vagas por sala e planilha de custo, entre outros.
  • Contrato: é importante ler o contrato com atenção e conhecer o projeto político pedagógico. O contrato deve ser escrito de forma clara e com texto de fácil compreensão. Em caso de dúvidas, a escola deve prestar esclarecimentos sobre as características do serviço.
  • Mensalidade: pode ser reajustada uma vez por ano, levando em conta no cálculo do aumento gastos com pessoal, despesas gerais, administrativas, investimentos pedagógicos, entre outros.
  • Taxas: É permitida a cobrança de reserva de vaga e adiantamento de matrícula, mas esses valores devem integrar a anuidade escolar. Porém, as escolas não podem exigir garantias para a assinatura do contrato, como cheques pré-datados e notas promissórias.
  • Desistência: caso desista antes do início das aulas, o consumidor tem direito à devolução de valores pagos. Entretanto, se houver despesas administrativas e constar no contrato, a escola pode reter parte do valor (que, em regra, não poderá ultrapassar 10% do total pago, devendo ser analisado o caso concreto);
  • Inadimplência: o aluno inadimplente não tem direito à renovação da matrícula, mas pode solicitar o trancamento. Se optar pela transferência, seus documentos não podem ser retidos/negados. Entretanto, se o estudante estiver matriculado e ficar inadimplente, não pode ser impedido de fazer provas e avaliações.
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Fonte: Governo MT – MT

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Seciteci inicia circuito da V Mostra Estadual das Escolas Técnicas com foco em inovação e inteligência artificial

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A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci) realiza, a partir da próxima segunda-feira (15.6), a V Mostra Estadual das Escolas Técnicas (MEET), iniciativa voltada à valorização da Educação Profissional e Tecnológica e à divulgação de projetos desenvolvidos por estudantes da rede estadual de Escolas Técnicas.

Com o tema “Educação que Conecta: Inovação, Sustentabilidade e Inteligência Artificial”, a edição de 2026 busca incentivar o desenvolvimento de projetos de integração entre educação, ciência, tecnologia e desenvolvimento sustentável.

A edição de 2026 será realizada com eventos organizados em cada unidade da rede estadual de Escolas Técnicas. A programação começa na próxima segunda-feira (15.6), em Campo Verde, e segue para as escolas técnicas dos demais municípios nos próximos dias – confira a agenda no final da matéria.

Durante a mostra, os estudantes apresentarão projetos, pesquisas, protótipos, soluções tecnológicas e iniciativas desenvolvidas nos cursos técnicos e de qualificação profissional ofertados pela Seciteci. Os trabalhos refletem conhecimentos adquiridos em sala de aula e demonstram a capacidade dos alunos de aplicar a formação técnica na resolução de desafios reais das comunidades e dos setores produtivos.

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Após a realização das etapas locais, cada unidade deverá encaminhar à Seciteci relatórios e registros das atividades realizadas, contribuindo para a sistematização das experiências de pesquisa na educação profissional em todo o Estado.

Regras e premiações

O regulamento ainda estabelece que poderão participar estudantes regularmente matriculados nas escolas técnicas e egressos dos cursos técnicos concomitantes, intercomplementares ou subsequentes. Os projetos deverão ser inscritos exclusivamente pelo professor orientador por meio de formulário eletrônico – clique aqui para se inscrever.

De acordo com o regulamento, para participar da mostra cada equipe deve ser composta por até cinco estudantes, um professor orientador e um professor coorientador.

Os trabalhos serão organizados em três grandes áreas do conhecimento: (1) Ciências Ambientais, Agrárias e Sustentabilidade; (2) Engenharias, Tecnologias, Inteligência Artificial e Inovação; e (3) Saúde, Qualidade de Vida e Desenvolvimento Social.

Além disso, os projetos poderão ser inscritos nas categorias Ensino, Extensão ou Científico. O edital também define que os formatos de apresentação aceitos serão apresentação oral, banner, produto e protótipo.

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A premiação contemplará os três melhores projetos de cada categoria em cada escola, com entrega de troféus, medalhas e certificados. Todos os participantes que apresentarem trabalhos durante a mostra também receberão certificado de participação.

Confira a programação da Mostra Estadual:

Campo Verde — 15 de junho
Matupá — 18 de junho
Juara — 19 de junho
Água Boa — 22 de junho
Alta Floresta — 24 de junho
Lucas do Rio Verde — 26 de junho
Rondonópolis — 1º de julho
Sinop — 29 de julho
Diamantino — 4 de agosto
Cuiabá — 12 de agosto
Poxoréu — 14 de agosto
Primavera do Leste — 18 de agosto
Barra do Garças — 20 de agosto
Sorriso — 21 de agosto
Tangará da Serra — 26 de agosto
Várzea Grande — 27 de agosto
Cáceres — 28 de agosto

Fonte: Governo MT – MT

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