MATO GROSSO

Confira recomendações do Procon-MT para volta às aulas

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O Procon-MT, órgão vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), alerta os pais e responsáveis sobre direitos e cuidados que devem ser observados na hora de comprar material escolar e ao realizar a matrículas e rematrículas.

A secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, explica que a legislação brasileira (Lei nº 12.886/2013) proíbe que os estabelecimentos de ensino incluam itens de uso coletivo na lista de material escolar. Álcool, algodão, material de limpeza, copos, pratos e talheres descartáveis, canetas para lousa, fita, cartucho ou tonner para impressora são exemplos de itens de uso coletivo. Nas instituições particulares, esses gastos devem ser incluídos no valor da mensalidade.

“Para economizar, é importante fazer uma pesquisa de preços. Antes de ir às compras, verifique se sobrou algum material do ano anterior que possa ser aproveitado. Com a lista do que precisa em mãos, pesquise os valores dos produtos na internet, em sites e em lojas físicas, e compare os preços antes de efetivar as aquisições. Para compras pela internet, não esqueça de levar em conta o valor do frete”, lembra a secretária.

Ana Rachel orienta que as instituições de ensino devem disponibilizar a lista do material escolar de uso pessoal com antecedência, podendo oferecer a opção de os pais pagarem a taxa de material para a escola ou comprar pessoalmente os itens.

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“A escola não pode indicar marcas, direcionar algum local para compra ou exigir a aquisição do material na própria instituição. A exceção vale apenas para alguns materiais específicos – como uniformes e apostilas – quando a escola for o único local que disponibilize o item”, alerta a secretária adjunta do Procon-MT.

Com relação à acessibilidade e inclusão, havendo vagas disponíveis, a instituição de ensino não pode recusar a matrícula ou rematrícula de alunos com deficiência. Também é proibida a cobrança de mensalidade com valor maior ou valor adicional para matrícula. A regra vale para todas as instituições de ensino, sejam públicas ou privadas, em qualquer nível ou modalidade de ensino.

Se a escola precisar de recursos e adequações para garantir a acessibilidade ou se o aluno com deficiência necessitar de acompanhamento de profissionais pedagógicos específicos, o custo extra não pode ser cobrado dos pais, devendo ser incluído no custo da escola. As instituições também não podem impor provas ou mecanismos de avaliação (como laudos médicos) que impeçam ou dificultem a matrícula de alunos com deficiência.

Crédito: Josi Dias/Setasc-MT

Escolas particulares

  • Direito à informação: a proposta de contrato deve ser divulgada pela escola com antecedência e em lugar de fácil acesso, contendo informações sobre valor da mensalidade, reajuste, formas de pagamento, vagas por sala e planilha de custo, entre outros.
  • Contrato: é importante ler o contrato com atenção e conhecer o projeto político pedagógico. O contrato deve ser escrito de forma clara e com texto de fácil compreensão. Em caso de dúvidas, a escola deve prestar esclarecimentos sobre as características do serviço.
  • Mensalidade: pode ser reajustada uma vez por ano, levando em conta no cálculo do aumento gastos com pessoal, despesas gerais, administrativas, investimentos pedagógicos, entre outros.
  • Taxas: É permitida a cobrança de reserva de vaga e adiantamento de matrícula, mas esses valores devem integrar a anuidade escolar. Porém, as escolas não podem exigir garantias para a assinatura do contrato, como cheques pré-datados e notas promissórias.
  • Desistência: caso desista antes do início das aulas, o consumidor tem direito à devolução de valores pagos. Entretanto, se houver despesas administrativas e constar no contrato, a escola pode reter parte do valor (que, em regra, não poderá ultrapassar 10% do total pago, devendo ser analisado o caso concreto);
  • Inadimplência: o aluno inadimplente não tem direito à renovação da matrícula, mas pode solicitar o trancamento. Se optar pela transferência, seus documentos não podem ser retidos/negados. Entretanto, se o estudante estiver matriculado e ficar inadimplente, não pode ser impedido de fazer provas e avaliações.
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Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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