MATO GROSSO

Conselho aprova inclusão da teca como produto de madeira para incentivos fiscais em MT

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O Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso (Condeprodemat) aprovou nesta sexta-feira (04.10), na 23ª Reunião do Conselho, a inclusão da Teca na relação dos produtos de madeira com benefício fiscal no Estado.

A decisão leva em conta o fato de que a Teca (madeira em bruto descascada) é um dos principais produtos de madeira produzidos em Mato Grosso, que também se destaca na produção de Eucalipto. São 68 mil hectares de florestas de teca plantadas, colocando o Estado como o maior produtor da América do Sul. O solo e o clima presentes em Mato Grosso favorecem a alta produtividade.

Para o secretário de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, que preside o Condeprodemat, a aprovação desse incentivo vai estimular o setor.

O secretário ainda destacou que a primeira empresa da Zona de Processamento de Exportação de Cáceres (ZPE) é de produção de Teca.

“Estamos todos alinhados de que a nossa missão enquanto Conselho é estimular o crescimento econômico, com eficiência e segurança jurídica. O benefício para a Teca irá estimular o setor, o qual é o nosso destaque na área florestal, e é um produto que exportamos para Ásia e Europa”, ressaltou o secretário.

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Para o produto, o incentivo fiscal é de 65% na operação interna e 80% na operação interestadual dentro do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).

Condeprodemat

Participaram da reunião os conselheiros da Sedec, da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, da Casa Civil, da Procuradoria Geral do Estado, da Federação das Indústrias de Mato Grosso e da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso.

Além da Teca, o Conselho aprovou a prorrogação da vigência do benefício fiscal do farelo e demais subprodutos de soja e óleos vegetais de soja, em bruto, e a adequação da nomenclatura de produtos.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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