MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros combate incêndio em resíduos sólidos e em área de vegetação

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atendeu, na tarde desta sexta-feira (3.4), duas ocorrências de incêndio nos municípios de Confresa (1.058 km de Cuiabá) e Juara (654 km da capital), sendo uma em resíduos sólidos e outra em área de vegetação.

Em Confresa, o 2º Núcleo Bombeiro Militar (2º NBM) foi acionado às 17h32 para atendimento na Rua MN3, no bairro Morada Nova. Segundo o solicitante, havia fogo em um lote vizinho, com grande quantidade de fumaça, causando incômodo aos moradores do entorno.

No local, os bombeiros constataram que se tratava de queima de resíduos vegetais, especificamente galhadas provenientes de corte de árvores, realizada pelo responsável pelo imóvel. Apesar da presença de fumaça, o fogo encontrava-se isolado, não oferecendo risco imediato às residências próximas.

A equipe do 2º NBM realizou o combate direto com uso de mangotinho, seguido de procedimentos de rescaldo, eliminando completamente o foco de incêndio. Também foram prestadas orientações ao responsável quanto aos riscos e inconvenientes da queima de resíduos em área urbana.

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Já em Juara, o Corpo de Bombeiros Militar foi acionado, via telefone funcional, às 18h27, para atender a uma ocorrência de incêndio em vegetação nas proximidades do bairro Porto Seguro.

Ao chegar ao local, a equipe constatou a veracidade da ocorrência e iniciou imediatamente o combate às chamas. Foram adotadas todas as medidas de segurança e técnicas adequadas, realizando a contenção e a extinção do fogo, a fim de evitar sua propagação para áreas adjacentes.

Após a extinção, foi realizado o procedimento de rescaldo, garantindo a eliminação de possíveis focos de reignição.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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