MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros inaugura nova unidade em Canarana neste domingo (15)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) inaugura, neste domingo (15.2), às 10h (horário de Brasília), a sede do 6º Núcleo Bombeiro Militar (6º NBM), no município de Canarana (a 643 km de Cuiabá). A unidade beneficiará diretamente quatro municípios da região Nordeste do estado.

Fruto de uma parceria entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), por meio do Corpo de Bombeiros Militar, e a Prefeitura de Canarana, a nova unidade operacional integra um conjunto de ações do Estado voltadas à ampliação e qualificação dos serviços de emergência prestados à população.

Ao todo, foram investidos cerca de R$ 5 milhões na implantação, estruturação e operação da unidade. Desse montante, R$ 3,8 milhões correspondem a investimentos operacionais, entre viaturas de combate a incêndio, de atendimento pré-hospitalar, de salvamento e resgate, além de equipamentos e efetivo.

A unidade beneficiará diretamente os municípios de Canarana, Ribeirão Cascalheira, Serra Nova Dourada e Novo Santo Antônio.

Com essa nova entrega, o Corpo de Bombeiros Militar passa a contar com 28 unidades operacionais, incluindo o Grupo de Aviação Bombeiro Militar (GAvBM), distribuídas em 26 municípios de Mato Grosso, ampliando o atendimento à população mato-grossense.

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Participam da inauguração o comandante-geral do CBMMT, coronel BM Flávio Glêdson Vieira Bezerra; o secretário de Estado de Segurança Pública, coronel PM César Roveri; e o prefeito de Canarana, Vilson Biguelini.

Serviço
Corpo de Bombeiros inaugura nova unidade em Canarana neste domingo (15)
Data: Domingo (15.2)
Horário: 10h (Horário de Brasília)
Local: 6º NBM – Avenida Rio Grandes do Sul, Nº 1201, Bairro Flamboyant 1, Canarana

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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