MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros localiza corpo de jovem no Rio Vermelho

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) localizou, nesta terça-feira (29.7), o corpo de um jovem vítima de afogamento no Rio Vermelho, no município de Rondonópolis (a 214,6 km de Cuiabá)

A equipe do 3º Batalhão de Bombeiros Militar (3º BBM) foi acionada por moradores da região, que avistaram o corpo boiando nas águas do rio. Os militares se deslocaram imediatamente até o local e realizaram a operação de resgate. Após a retirada do corpo, ele foi entregue aos cuidados da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), que ficará responsável pela análise e identificação oficial da vítima.

Há a suspeita de que se trate de um adolescente de 13 anos, desaparecido desde o último dia 18, após se afogar na mesma região. Exames periciais serão realizados para a identificação definitiva.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Obras em área de preservação são investigadas pelo MPMT

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) instaurou inquérito civil para apurar obras e intervenções realizadas pelo Município de Colíder em uma Área de Preservação Permanente (APP) às margens do Rio Jaracatiá, na Avenida do Colonizador Roque Guedes, região central da cidade. A investigação é conduzida pela promotora de Justiça Graziella Salina Ferrari, titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Colíder.A medida foi adotada após a constatação de intervenções na APP durante vistoria realizada pelo Ministério Público nesta quinta-feira (20). Conforme o relatório elaborado pela Promotoria, foram identificados serviços de remoção de vegetação, movimentação de terra com o uso de escavadeira hidráulica, exposição do solo e colocação de pedras nas margens do curso d’água. Na portaria de instauração, a Promotoria de Justiça destaca que as faixas marginais de cursos d’água são protegidas pela legislação ambiental como Áreas de Preservação Permanente e que qualquer intervenção nesses locais depende da observância das hipóteses legais, além da obtenção de licenciamento ambiental, autorização do órgão competente e, quando necessário, outorga de recursos hídricos. A realização de intervenções em APP sem as devidas autorizações pode caracterizar infrações previstas na Lei de Crimes Ambientais.Como primeiras providências da investigação, a promotora requisitou ao Município o envio, no prazo de 10 dias úteis, de documentos relacionados ao possível licenciamento ambiental, autorizações para intervenção em APP, atos de outorga ou dispensa de outorga, além dos projetos executivos das obras e respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs). A Secretaria Municipal de Meio Ambiente também deverá apresentar cópias dos procedimentos administrativos de licenciamento e das eventuais autorizações emitidas, bem como o parecer técnico que possa ter fundamentado a liberação da intervenção. Já a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) foi oficiada para informar a existência de processos administrativos relacionados às obras e realizar fiscalização no local, com o encaminhamento posterior de relatório à Promotoria de Justiça. Além disso, a promotora solicitou apoio técnico especializado ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias (CAEx Ambiental) para análise da área por imagens de satélite. O objetivo é identificar as condições da cobertura vegetal antes da intervenção, delimitar a extensão da APP, mensurar a área afetada, avaliar os danos ambientais já causados e os riscos decorrentes das obras, especialmente em períodos chuvosos, bem como estimar a valoração econômica dos eventuais prejuízos ambientais.O relatório de vistoria produzido pelo Ministério Público aponta intervenção direta em ambas as margens do Rio Jaracatiá, abrangendo trechos da Área de Preservação Permanente.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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