MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros presta socorro às vítimas de acidente entre veículo e caminhonete

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) socorreu, neste domingo (28.9), três vítimas de um acidente de trânsito por colisão envolvendo um veículo de passeio e uma caminhonete, na Avenida Ismael José do Nascimento, em Tangará da Serra (a 241 km de Cuiabá).

A equipe da 3ª Companhia Independente Bombeiro Militar (3ª CIBM) foi acionada por volta das 10h e, ao chegar ao local, constatou que no veículo de passeio haviam cinco ocupantes, dos quais apenas três precisaram de atendimento, incluindo uma criança de seis anos. Os ocupantes da caminhonete não sofreram ferimentos.

Segundo informações preliminares, a caminhonete não teria observado o veículo de passeio que trafegava em sentido contrário pela mesma avenida e acabou invadindo a preferencial, causando o acidente.

Os bombeiros militares realizaram os primeiros socorros nas três vítimas, que apresentavam ferimentos leves, e, em seguida, as encaminharam à Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

*Sob supervisão da SD Karine Miranda

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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