MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros resgata cobra coral em quintal de residência

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) resgatou, na noite de segunda-feira (30.3), uma cobra coral encontrada no quintal de uma residência no bairro Boa Vista, em Alta Floresta (a 791 km de Cuiabá).

A equipe da 7ª Companhia Independente Bombeiro Militar (7ª CIBM) foi acionada pela Central de Operações, por meio do telefone de emergência 193, por volta das 22h40, para atender a uma ocorrência de resgate de animal silvestre.

Ao chegar ao local, os bombeiros identificaram a serpente sobre pedras, próximo ao muro frontal da residência. Utilizando técnicas adequadas de manejo de fauna silvestre, os militares efetuaram a contenção do animal com o uso de equipamentos específicos, assegurando a integridade da serpente.

Após o resgate, a cobra foi acondicionada em recipiente apropriado para transporte e devolvida ao seu habitat natural, em uma área de mata afastada da zona urbana.

A espécie

Micrurus surinamensis é uma espécie de serpente peçonhenta encontrada na América do Sul, na região amazônica, conhecida popularmente como coral verdadeira, cobra-coral ou cobra-coral aquática. Esta serpente difere das demais principalmente por seu hábito semi-aquático e alimentação baseada em peixes. Essa cobra pode atingir cerca de um metro de comprimento. Tem a cabeça vermelha, bordejada de preto. Possui anéis pretos mais largos que os demais.

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Orientações

O CBMMT reforça que, ao se deparar com animais silvestres, especialmente espécies peçonhentas, a população deve manter distância e acionar imediatamente o Corpo de Bombeiros Militar pelo telefone 193, evitando qualquer tentativa de captura por conta própria.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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