MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros resgata trabalhadores de dentro de caixa d’água de prédio em Cuiabá

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) socorreu, na tarde desta terça-feira (09.12), dois trabalhadores que passaram mal dentro da caixa d’água de um prédio localizado no bairro Coophema, em Cuiabá. As vítimas foram retiradas de dentro da estrutura pelos bombeiros, enquanto o Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) auxiliou no resgate pela parte superior, em uma operação conjunta entre as forças de segurança.

As equipes do CBMMT foram acionadas pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) por volta das 14h30. Segundo as primeiras informações, os trabalhadores realizavam pintura e manutenção interna da caixa d’água quando começaram a apresentar sinais de intoxicação. Além do CBMMT e do Ciopaer, uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) também esteve no local.

De acordo com a capitã BM Beatriz Oliveira Castelli de Albuquerque, oficial de área responsável pela ocorrência, os trabalhadores não conseguiram deixar o local por conta própria devido à desorientação causada pela intoxicação. Diante do risco, foi estruturada uma operação conjunta envolvendo equipes de salvamento em altura, atendimento pré-hospitalar e suporte aéreo, com o uso de um helicóptero.

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“Os bombeiros utilizaram técnicas de resgate vertical para alcançar os homens e retirá-los de dentro da caixa, conduzindo-os até a parte superior da estrutura, que tem cerca de 30 metros de altura. Com o apoio do Ciopaer, eles foram removidos com segurança e receberam os primeiros atendimentos ainda no local, pelas equipes do CBMMT e do Samu”, explicou a capitã.

Após o resgate, os trabalhadores foram encaminhados a uma unidade de saúde para avaliação médica. Não há informações sobre o estado de saúde atual das vítimas.

Orientações

O Corpo de Bombeiros Militar alerta que qualquer intervenção em espaços confinados deve seguir normas de segurança, incluindo a utilização de equipamentos de proteção apropriados, monitoramento da qualidade do ar e ventilação forçada para dispersão de vapores tóxicos. Trabalhos com tintas, solventes ou substâncias químicas devem ser realizados somente após avaliação de risco e com supervisão adequada para evitar acidentes.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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