MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros socorre trabalhador atingido por palete carregado com cimento

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) socorreu, na manhã desta segunda-feira (13.10), um trabalhador que ficou ferido após ser atingido por um palete carregado com sacos de cimento no pátio de uma construtora localizada nas proximidades da MT-140, em Sinop (a 481km de Cuiabá).

A equipe do 4º Batalhão Bombeiro Militar (4ºBBM) foi acionada por volta das 08h e prontamente se deslocou até o local da ocorrência. Ao chegar, encontraram o homem preso sob parte do palete, que havia caído sobre ele. Colegas de trabalho já haviam iniciado a retirada do material antes da chegada dos bombeiros militares.

Durante o atendimento, a vítima apresentava sinais vitais estáveis, mas com suspeita de fraturas na pelve, no fêmur direito e no úmero esquerdo. O trabalhador foi imobilizado conforme os protocolos de atendimento pré-hospitalar, recebeu medicação e monitoramento dentro da viatura e, em seguida, foi encaminhado ao Hospital Regional.

*Sob supervisão de Hannah Marques

Fonte: Governo MT – MT

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OAB - MT

OAB-MT obtém liminar em favor da advocacia pública e suspende ação penal descabida

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Foto da Notícia: OAB-MT obtém liminar em favor da advocacia pública e suspende ação penal descabida

imgA Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) obteve, nesta terça-feira (6), decisão liminar que determina a suspensão da ação penal movida contra o procurador jurídico do Município de Rio Branco, André da Conceição Paiva.
O Habeas Corpus foi impetrado pela OAB-MT, desqualificando denúncia que imputou ao procurador jurídico a prática de peculato-apropriação, em razão do recebimento de honorários sucumbenciais em conta própria. Ocorre que a conta administrativa em que deveriam ser depositados os valores está inativa e no município não há outros procuradores.
“A OAB-MT agiu para suspender esta ação descabida e agirá sempre que houver ameaça às garantias da advocacia”, afirma a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso.
A decisão, assinada pelo desembargador Antonio Horácio da Silva Neto, reconheceu, em análise preliminar, a plausibilidade da tese apresentada pela defesa e determinou a suspensão da Ação Penal nº 1000885-47.2026.8.11.0052.
“Essa decisão reafirma a importância da atuação institucional da OAB na defesa da advocacia, especialmente quando uma questão relacionada ao exercício profissional pode resultar em responsabilização criminal, sem o menor cabimento”, destaca o procurador-geral da OAB-MT, Helmut Daltro.
O presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP) da OAB-MT, Pedro Neto, destaca que este é mais um caso em que a OAB-MT protege garantias profissionais junto ao Judiciário. “Não podemos aceitar interpretações que nos atinjam, sem a devida análise das garantias legais”, afirma.
A procuradora de Defesa das Prerrogativas da OAB-MT, Angeliza Neiverth, também destaca a atuação conjunta das estruturas de defesa da Ordem. “Esta denúncia realmente não tem o menor cabimento, o procurador recebeu o que lhe é de direito, destacando que honorários sucumbenciais são inclusive de natureza alimentar”, afirma.
—
Keka Werneck
Assessoria de Imprensa OAB-MT
Celular/WhatsApp: 65-99610.7865
Instagram @oabmatogrosso

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Fonte: OAB – MT

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