MATO GROSSO

Decreto altera prazo, unifica ritos e propõe descontos em pagamentos de autos de infrações aplicados pelo Indea

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Produtores rurais agora contam com 30% de desconto no pagamento de multas aplicadas em autos de infração aplicadas pelo Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea-MT), caso não recorram da penalidade aplicadas. Essa novidade consta no Decreto Governamental nº 1.711/2025, publicada no Diário Oficial, e que trata sobre alterações nos processos administrativos e sanções adotas pelo Indea.

A medida benéfica abrange todo tipo de autos de infrações, como transporte de animais sem Guia de Trânsito Animal (GTA), venda ambulante de plantas, transporte, armazenamento, comércio ou descarte de embalagem de agrotóxicos e a não vacinação obrigatória de gado, que figuram hoje como as penalidades mais comuns aplicadas pelo órgão estadual. “Vale ressaltar que esse desconto no pagamento de sanção punitiva monetária só é válido para aquele produtor que não recorrer ao auto de infração e realizar o pagamento dentro 30 dias após o recebimento da multa”, explica o coordenador de Fiscalização e Julgamentos de Processos do Indea, Thiago Augusto Tunes.

Outra novidade que o Decreto Governamental nº 1.711/2025 traz está a unificação de ritos de processos administrativos. Antes da medida, cada processo de auto de infração, dependendo do setor, contava com um rito de etapa a seguir diferente. “A aplicação de penalidade era da área animal, como falta de GTA, era um rito, e a de defesa vegetal, que abrange agrotóxicos, comércio de sementes ou não cumprimento do vazio sanitário da soja, por exemplo, era outro. Então agora todos os processo seguem mesmo rito processual”, explica o servidor do Indea. Essa medida, ele esclarece, ajuda a padroniza os procedimentos e garante transparência e melhoramento na analise técnica dos processos administrativos.

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O prazo para apresentação de defesa por parte do produtor rural contra o auto de infração aplicada pelo Indea também teve mudança. A partir de agora o prazo para a defesa passa a ser de 30 dias corridos. Anteriormente o prazo era definido a depender de qual segmento o produtor atuava. “Uma vez que recebeu a penalidade, o produtor terá 30 dias para apresentar recurso. A única exceção será em período que houver recesso administrativo, entre 20 de dezembro a 20 de janeiro”, acrescenta o coordenador do Indea.

O decreto também define que o produtor que for autuado mais de uma vez em um período de cinco anos, em qualquer tipo de atividade fiscalizada pelo Indea, será considerado reincidente. Nesses casos, a multa poderá ter o valor aumentado, conforme previsto nas legislações do órgão.

Os avanços concedidos pelo decreto também beneficia aos servidores do Indea, que agora passam acompanhar o processo administrativo de forma digital, via Sistema Estadual de Produção e Gestão de Documentos (SIGADOC). “Além disso os nossos servidores passam a contar com preenchimento de dados no auto de infração de forma padronizada. O que antes não existia”, explica Thiago Tunes.

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Nos autos de infração aplicados pelo Indea deverá conter identificação completa do autuado, descrição precisa da irregularidade, localização exata da ocorrência (inclusive com coordenadas geográficas, quando necessário), base legal infringida e valor da multa, expressa em Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT).

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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