MATO GROSSO

Dois faccionados suspeitos de provocarem incêndio em casa de rival são presos pela PM

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Policiais militares do 6º Batalhão apreenderam, nesta quinta-feira (15.1), um adolescente, de 16 anos e prenderam um homem, de 20 anos, suspeitos por provocarem incêndio em uma residência e porte ilegal de arma, em Cáceres (220 km de Cuiabá). As equipes recolheram um revólver, uma pistola, dois carregadores e 28 munições.

Os militares foram informados acerca de um incêndio, em uma residência localizada no bairro Santos Dumont. Os suspeitos chegaram até o local, em uma motocicleta, na intenção de executar um homem, supostamente ligado a uma facção criminosa rival. Porém, ao perceberem que a vítima não estava, atearam fogo no local.

Após a denúncia, os militares reforçaram o policiamento tático no âmbito da Operação Resposta Imediata e localizaram um envolvido, de 20 anos, em uma casa nas proximidades da Avenida Lava-Pés. O suspeito ainda tentou fugir, mas foi detido em seguida.

Questionado sobre o fato, o homem alegou participação na ação criminosa. Além disso, em buscas pelo local, as equipes encontraram uma porção de maconha e uma munição 9 milímetros. À PM, ele ressaltou que teria deixado o comparsa no bairro Universitário.

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Diante da nova denúncia, os militares do Batalhão, em conjunto da Força Tática, se deslocaram até o endereço e flagraram o adolescente, que também tentou fugir da abordagem policial, sendo detido em seguida.

Na casa, os policiais encontraram uma pistola em um dos quartos e um revólver escondido dentro de uma máquina de lavar roupas, além de carregadores e diversas munições. O adolescente confessou que apenas pilotou a motocicleta. Os suspeitos e as armas foram entregues à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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