MATO GROSSO

Eleição em Cuiabá terá reforço de 550 policiais e 1,7 mil câmeras do Vigia Mais MT

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O segundo turno da eleição municipal em Cuiabá, que acontece no próximo domingo (28.10), contará com um reforço de cerca de 500 policiais civis, militares e bombeiros, além de 1.700 câmeras de videomonitoramento do programa Vigia Mais MT, para as ações de fiscalização, conforme planejamento elaborado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).

As imagens de videomonitoramento serão acompanhadas por meio de centrais da Sesp e por policias durantes suas atividades operacionais, além de uma instalada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em parceria com outras instituições que compõem o Gabinete de Gestão Integrada (GGI).

O sistema será semelhante ao do primeiro turno de seis de outubro, quando diversos flagrantes de crimes eleitorais, como “derrame” de propaganda de candidatos (santinhos) em locais de votação e transporte ilegal de eleitores, foram feitos por câmeras do Vigia Mais e se tornaram provas para investigações em inquéritos policiais.

“No primeiro turno, levamos as ruas, em todos os municípios, um plano de segurança integrando com o TRE e todas as forças policiais. Essa integração garantiu o exercício do direito ao voto em eleições tranquilas. Em Cuiabá, no segundo turno, também estamos aliando a tecnologia ao reforço de policiais e viaturas nas ruas”, diz o secretário de Segurança, coronel César Roveri.

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De acordo com a Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento das Regiões Integradas (Coplan), órgão da Sesp, cerca de 1.700 câmeras de videomonitoramento de escolas, ruas, avenidas e outros espaços públicos de interesse para a segurança da população serão usadas no domingo de eleição, em Cuiabá.

Essa câmeras são resultado de parcerias firmadas pelo Governo do do Estado, por meio da Sesp-MT, com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL), entidades sindicais e classistas e empresas desde a implantação do Programa Vigia Mais MT.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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