MATO GROSSO

Escola Pública do Detran-MT abre inscrições para nova turma do Curso de Direção Defensiva

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A Escola Pública de Trânsito, do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), está com inscrições abertas para a 3ª turma do Curso de Direção Defensiva.

O curso será realizado entre 1º e 30 de novembro. O público alvo são os condutores de veículos em geral e servidores públicos com autorização para condução de veículos oficiais, com reserva de 20% das vagas para profissionais com formação em Libras devidamente habilitados.

A carga horária será de 16 horas-aula, para condutores em geral, e de 20 horas-aula para servidores públicos com autorização para condução de veículos oficiais.

O curso será ministrado na modalidade de Ensino a Distância (EaD), no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) do Detran-MT (www.escola.detran.mt.gov.br), de forma gratuita.

Serão 100 vagas para condutores habilitados, das quais 20 vagas são reservadas aos condutores com formação em LIBRAS. As inscrições podem ser feitas até a próxima sexta-feira (04.10) através deste link.

A coordenadora da Escola Pública de Trânsito, Renata Freitas, destaca que o objetivo do curso é oportunizar aos alunos reflexões sobre o cotidiano vivenciado no trânsito de modo que sejam capazes de adotar comportamentos seguros e responsáveis mediante a prática da direção defensiva, contribuindo para a segurança viária e a redução do número de mortes e lesões no trânsito.

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“O Detran preza pela qualidade na formação dos condutores no Estado não somente na emissão da primeira habilitação, mas também na continuação de boas condutas no trânsito com a capacitação constante ofertada pela Escola Pública para a prática de direção mais defensiva e um trânsito mais seguro”, diz o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos.

Mais informações pelo e-mail: [email protected]

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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