MATO GROSSO

Estudante de Barão do Melgaço vai representar Mato Grosso em Brasília na IV Conferência Nacional do Meio Ambiente

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A estudante do 8° ano, Lívia Feitosa, da Escola Estadual Coronel Antônio Paes de Barros, em Barão de Melgaço, vai representar Mato Grosso em Brasília na IV Conferência Nacional do Meio Ambiente. O evento será em outubro e a estudante será acompanhada pela professora e orientadora Josiane Silva.

O seu projeto “Energia que gera vida: piscicultura sustentável com tanques de geomembrana, energia solar e robótica, como alternativa de renda”, recebeu 14 votos durante etapa estadual, que foi realizada no Sesc Pantanal, em Poconé, durante os dias 05 a 07 de agosto.

Cerca de 125 pessoas participaram da penúltima etapa, sendo 48 estudantes com projetos inovadores para o meio ambiente. O tema deste ano foi Justiça Climática.

Cada aluno foi acompanhado por professor auxiliador do projeto. A vencedora contou que sem ajuda da sua professora de Português, Josiane Silva, não teria chegado à final.

“Eu tive a ideia, conversei com a professora e ela me ajudou, orientou e esteve ao meu lado em tudo. O meu projeto são tanques que ficam na superfície, tem sensores, bomba de água e placas solares”, contou a estudante.

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Segundo ela, participar dessa conferência nacional é um sonho e até agora não acredita que ganhou. “Vou para Brasília e dar o meu melhor por Mato Grosso, o povo de Barão do Melgaço merece”.

Josiane explicou que a ideia do projeto surgiu porque a única fonte de renda dos moradores da cidade é o pescado e com a lei Cota Zero.

Para a educadora, a conferência foi importante para os alunos, ao disseminar a cultura de preservação. “Eu e a Lívia moramos em um lugar que está inserido no Pantanal, um bioma que precisa de cuidados e atenção especial para preservar os peixes nativos”, explicou a professora.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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