Equipes da Força Tática do 2º Comando Regional prenderam dois homens, de 22 e 31 anos, por tráfico de drogas e posse ilegal de arma, na noite desta terça-feira (15.10), em Várzea Grande. Na ação, foram apreendidos oito tabletes de maconha, porções de pasta base e cocaína e uma arma de fogo. Duas adolescentes, ambas de 13 anos, também foram apreendidas pelos crimes.
Durante rondas pelo bairro Asa Bela, a equipe da Força Tática foi abordada por uma pessoa, que não se quis se identificar, que informou sobre uma grande movimentação de supostos usuários de drogas em uma residência da região.
Diante das informações recebidas pela testemunha, os policiais foram até o endereço e se depararam com dois homens, que tentaram fugir ao verem as viaturas policiais. Os dois suspeitos tentaram fugir pelo telhado e pulando os muros do imóvel, mas foram interceptados pelos militares.
Com eles, os policiais localizaram algumas porções de maconha. Ao serem questionados sobre a fuga, afirmaram que dentro da casa havia grande quantidade de drogas, que seriam vendidas por eles, e uma arma de fogo.
A Força Tática entrou na residência e encontrou duas adolescentes, que se apresentaram como namoradas dos suspeitos. Ainda pela casa, foram localizados os oito tabletes de maconha, porções de cocaína e pasta base e uma espingarda de calibre 12.
Um veículo Corolla branco também foi encontrado no quintal da casa. Em checagem, os policiais identificaram que se tratava de um veículo com queixa de roubo, registrada no dia 12 deste mês.
Todos os suspeitos receberam voz de prisão e foram conduzidos para a Central de Flagrantes de Várzea Grande, com todo material apreendido, para registro da ocorrência e demais providências.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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