MATO GROSSO

Força Tática prende dois homens por tráfico de drogas em Tangará da Serra

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Policiais militares da Força Tática do 7º Comando Regional prenderam dois homens, de 18 e 27 anos, por tráfico ilícito de drogas, em Tangará da Serra. Os suspeitos foram presos em flagrante em duas ocorrências registradas na noite desta terça-feira (16.6).

Por volta das 19h, a equipe policial recebeu denúncias sobre um homem que estava vendendo drogas em frente a uma casa no bairro Jardim Rio Preto. Os policiais foram ao local e encontraram o suspeito, que tentou fugir com a chegada da PM. Ele foi perseguido e detido rapidamente pela Força Tática.

No momento da abordagem, o suspeito tentou arremessar uma sacola em um terreno baldio. Na verificação, os policiais encontraram 26 porções de maconha. Aos policiais, ele confirmou que fazia a venda do entorpecente e que não teria autorização de uma facção criminosa para a prática do tráfico. Ele recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido à delegacia.

Na segunda ocorrência, outra equipe da Força Tática se deslocou até um conjunto de quitinetes após receber denúncia anônima informando que o local servia como ponto de venda de entorpecentes, controlado por um homem membro de uma facção criminosa.

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Ao chegarem ao endereço, os militares sentiram forte odor de maconha e flagraram o suspeito consumindo a droga. Ele tentou fugir em direção ao interior de uma das casas e foi detido. No local, os policiais encontraram uma mochila contendo 49 pinos de cocaína e uma porção de maconha. Também foram apreendidas embalagens e uma balança de precisão.

Questionado pela PM, o suspeito confessou que a mochila e as drogas eram de sua propriedade. Ele recebeu voz de prisão e foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Tangará da Serra para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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