As forças de segurança apreenderam, na noite desta terça-feira (21.10), 103 quilos de entorpecentes, três veículos, três espingardas e uma embarcação, na região de fronteira em Cáceres (220 km de Cuiabá). Com as apreensões, o prejuízo estimado às facções criminosas é de aproximadamente R$ 1,5 milhão.
A ação faz parte das operações Protetor das Divisas e Fronteiras e Tolerância Zero, e contou com a participação do Grupo Especial de Fronteira (Gefron), da Polícia Civil, por meio da Delegacia Especial de Fronteira (Defron), e do Exército Brasileiro.
Após troca de informações entre as instituições, as equipes identificaram que um grupo de pessoas estaria transportando drogas na região de fronteira. Durante a verificação, os policiais abordaram dois veículos ocupados por quatro homens.
Na revista de um dos carros, foram encontrados 54 quilos de pasta base de cocaína, 10 quilos de cloridrato de cocaína e 39 quilos de maconha, dos quais 12 eram do tipo conhecido como “dry” ou “maconha gourmet”. Este tipo de entorpecente possui elevado teor de THC (tetrahidrocanabinol) e alto valor no mercado ilegal por ser utilizada por pessoas com mais poder aquisitivo.
Questionados, os suspeitos afirmaram ter pego a droga em um sítio às margens do Rio Jauru. No local indicado, os policiais encontraram mais um envolvido, além de apreender um veículo, três armas de fogo e uma embarcação utilizada para o transporte do material ilícito.
Diante dos fatos, os suspeitos e todo o material apreendido foram encaminhados à Delegacia Especial de Fronteira (Defron), para as providências cabíveis.
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
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