Ações do Grupo Especial de Fronteira (Gefron), unidade da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), resultaram na apreensão de três caminhonetes e um carro entre os dias 4 e 11 de fevereiro, em diferentes municípios de Mato Grosso. O prejuízo gerado às facções criminosas com estas apreensões é de R$ 700 mil.
Na terça-feira (11.2), uma caminhonete Toyota Hilux branca foi apreendida em Conquista D’Oeste (571 km de Cuiabá) após troca de informações entre o Gefron e a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Durante a abordagem, os policiais identificaram adulteração nos elementos identificadores do veículo. Dois homens com antecedentes criminais foram presos e encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Pontes e Lacerda. O veículo está avaliado em R$ 140 mil.
No domingo (9.2), uma Toyota Hilux branca, furtada em Cuiabá no dia 14 de dezembro de 2024, foi recuperada em Cáceres (216 km de Cuiabá). Após troca de informações entre as forças de segurança, o veículo foi abordado e os policiais constataram que havia adulteração nos sinais identificadores. A checagem no Centro de Operações do Gefron confirmou o registro de furto. O condutor e a caminhonete, avaliada em R$ 240 mil, foram encaminhados à Delegacia Especial de Fronteira (Defron).
Em Lucas do Rio Verde (354 km de Cuiabá), na quinta-feira (6.2), a Guarda Municipal apreendeu um Toyota Corolla branco monitorado pela Gefron. A verificação identificou um boletim de ocorrência por apropriação indébita relacionada ao veículo. O carro, avaliado em R$ 80 mil, e o condutor foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil.
No dia 4 de fevereiro, uma Toyota Hilux preta, furtada em Cuiabá em fevereiro de 2023, foi recuperada em Cáceres, e duas pessoas foram presas. A abordagem ocorreu após troca de informações entre o Gefron e a PRF. O veículo, localizado durante rondas, foi identificado como furtado no bairro Jardim das Américas, na Capital.
Os suspeitos, com vários antecedentes criminais, foram encaminhados à Delegacia da Polícia Civil de Cáceres. O veículo está avaliado em R$ 240 mil.
As ações fazem parte da Operação Protetor das Fronteiras e Divisas, e contou a Polícia Rodoviária Federal (PRF), e a Guarda Civil Municipal de Lucas do Rio Verde. A sociedade pode contribuir com o Gefron por meio do disque-denúncia (08006461402) ou por contato com a base da unidade (WhatsApp e ligações) via (65) 99668-7655.
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
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