MATO GROSSO

Governador ficará mais 12 horas sob observação no Hospital Estadual Santa Casa

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O governador Mauro Mendes ficará mais 12 horas para observação hospitalar, conforme boletim médico do Hospital Estadual Santa Casa, unidade na qual está internado.

Segundo o boletim médico, o governador está estável do ponto de vista clínico, orientado em tempo e espaço, comunicativo, apresentando apenas um quadro de dor leve.

Imagens de tomografia identificaram a fratura de quatro arcos costais. “Nos exames laboratoriais apenas alterações esperadas decorrentes do trauma”, descreveu o médico Felipe Marlon Chervinski, que assina o boletim.

Mauro Mendes sofreu um queda de cerca de três metros de altura, enquanto vistoriava as obras no Parque Novo Mato Grosso, neste domingo (31.8).

Durante o período de observação, o governador passará por uma nova bateria de exames de imagens e laboratoriais pela manhã desta segunda-feira (1º), devendo ser liberado logo em seguida.

Confira a íntegra do boletim médico:

HOSPITAL ESTADUAL SANTA CASA

BOLETIM MÉDICO

Em relação ao paciente Mauro Mendes, o mesmo foi internado com relato de queda de uma plataforma com cerca de 3 metros de altura, com trauma torácico a direita importante, consequência de impacto de alta carga cinética, e com queixa de dor ventilatório dependente.

Realizado uma bateria inicial de exames de imagens e laboratoriais, sendo que nas tomografias de tórax, crânio, coluna cervical, coluna torácica, coluna lombar e coluna sacral foi identificado apenas fratura de 4 arcos costais. Nos exames laboratoriais apenas alterações esperadas decorrentes do trauma.

No momento segue em bom estado geral, acordado, orientado em tempo e espaço, responsivo e comunicativo, apresentando apenas discreta dor ventilatória dependente consequência direta do impacto de alta carga cinética que levou aos achados de imagem.

Estável hemodinamicamente, normotenso, sem uso de droga vasoativa. Com ventilação espontânea, em ar ambiente, eupneico, com boa saturação periférica. Estável do ponto de vista clinico.

A principio a proposta é manter a internação por mais 12 horas, a fim de manter vigilância ventilatória e realizar nova bateria de exames de imagem e laboratoriais amanhã pela manhã.

Felipe Marlon Chervinski
Médico
CRM-MT 11600

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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