MATO GROSSO

Governo de Mato Grosso avança em transparência e governança pública em 2025

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O Governo do Estado de Mato Grosso registrou avanços significativos no Índice de Transparência e Governança Pública 2025, subindo cerca de 10 pontos em relação à avaliação anterior, realizada em 2022. O índice, que mede a qualidade da gestão e da divulgação de informações públicas, colocou o estado na 13ª posição, com 75,3 pontos de 100 possíveis, classificando a transparência como “boa”.

Entre os destaques positivos, o governo se sobressaiu nas dimensões Plataformas com 91,3 pontos, Administração e Governança com 88,4, Obras com 81,8 e Transformação Digital 80,8 pontos.

Entre as iniciativas de destaque estão publicação do Diário Oficial em plataforma online e em formato aberto, divulgação do Portal de Dados Abertos a partir do site oficial do governo; divulgação do plano de prevenção e combate à corrupção com a implantação do programa de Integridade Pública MT; e publicação anual de estatísticas das atividades correcionais realizadas pelo Estado.

Além disso, o governo avança na modernização da transparência estadual. Em parceria com a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), está em desenvolvimento uma nova versão do Portal Transparência, que contará com melhorias de design e maior acessibilidade, oferecendo uma experiência mais moderna e funcional para o cidadão.

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O Índice de Transparência e Governança Pública 2025 demonstra que, apesar do progresso, Mato Grosso ainda precisa fortalecer áreas relacionadas à legislação e aos dados, essenciais para aprimorar ainda mais a gestão pública e consolidar a transparência em Mato Grosso.

“Estamos trabalhando na publicação de um decreto estadual específico sobre dados abertos. O decreto definirá planos de dados abertos, com bases prioritárias, cronogramas e responsáveis pela divulgação, reforçando o compromisso do Estado em ampliar o acesso à informação e a integridade da gestão pública”, destaca a secretária adjunta em exercício de Ouvidoria Geral e Transparência da CGE, Aline Landini .

O Índice de Transparência e Governança Pública, desenvolvido pela Transparência Internacional Brasil, é uma ferramenta de avaliação contínua da transparência dos estados brasileiros, permitindo acompanhar a evolução e estimular melhorias constantes. Ele classifica os entes em um ranking, com notas de 0 a 100, sendo que quanto maior a pontuação, maior o nível de transparência.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Justiça determina regularização do Aeroporto Municipal de Juína

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A Justiça acolheu o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública ajuizada contra o Município de Juína para promover a regularização físico-operacional e administrativa do Aeroporto Municipal. A decisão foi proferida pela juíza substituta Gabriella Andressa Moreira Dias de Oliveira e reconhece a necessidade de adoção de providências imediatas para garantir maior controle administrativo, preservação patrimonial e avaliação técnica das condições do aeródromo. A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, por meio do promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, após a instauração de inquérito civil, que apurou uma série de irregularidades relacionadas à infraestrutura, acessibilidade, segurança operacional, conservação, controle de acesso, organização administrativa e utilização patrimonial do aeroporto.Durante as investigações, o Ministério Público reuniu informações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Relatório Técnico nº 735/2026, elaborado pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx/MPMT), que apontou problemas como ausência de rota acessível contínua entre estacionamento, terminal e área de embarque, inexistência de sanitários adaptados, deterioração de estruturas, falhas no cercamento e no controle de acesso, além da falta de mecanismos adequados para registro das operações e formalização da ocupação das áreas aeroportuárias.Conforme destacado na ação, também foram identificadas deficiências na gestão patrimonial do aeroporto, sem comprovação da existência de sistema confiável para controle das operações particulares, identificação dos ocupantes dos hangares e formalização jurídica da utilização das áreas públicas. O Ministério Público defendeu que essas situações comprometem a segurança, a transparência administrativa e a adequada conservação do patrimônio público. Na decisão, a magistrada considerou presentes os requisitos para a concessão parcial da tutela de urgência, especialmente diante da necessidade de preservação do patrimônio público, da organização administrativa do serviço e da obtenção de um diagnóstico técnico atualizado sobre as condições do aeroporto.Entre as determinações impostas ao Município de Juína está a proibição de autorizar novas ocupações exclusivas, renovar ocupações informais ou ceder gratuitamente hangares, pátios, salas, terminais ou outras áreas do aeroporto a pessoas físicas ou jurídicas privadas, salvo hipóteses legalmente autorizadas. Também foi determinada a preservação integral de todos os documentos e registros relacionados às operações aeroportuárias e à utilização das áreas do aeródromo. A Justiça ainda determinou que, no prazo de 30 dias, o município apresente a estrutura administrativa responsável pela gestão do aeroporto, identificando os responsáveis pelas áreas operacional, manutenção, emergência, segurança, meio ambiente, acessibilidade e gestão patrimonial, além de informar como é realizado o controle das operações.No prazo de 60 dias, deverá ser apresentado inventário preliminar dos hangares e demais áreas ocupadas, contendo informações sobre usuários, aeronaves, instrumentos de ocupação, pagamentos eventualmente realizados e despesas relacionadas ao consumo de água e energia.Já em até 90 dias, o Município deverá entregar avaliação técnica atualizada das condições do terminal de passageiros, das instalações elétricas e sanitárias, da estrutura do reservatório de água, dos sistemas de proteção contra incêndio e descargas atmosféricas, do cercamento, do controle de acesso, da acessibilidade e da drenagem, com identificação dos riscos existentes e indicação das providências consideradas necessárias pelos profissionais responsáveis.Outra medida determinada pela Justiça é a comunicação ao juízo, em até 10 dias após sua realização, dos resultados da visita técnica prevista para setembro no âmbito do Programa AmpliAR, acompanhada dos relatórios e documentos produzidos durante a atividade.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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